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STF estabelece prazo de 60 dias para big techs adequarem-se a regras de responsabilidade civil
Justiça

STF estabelece prazo de 60 dias para big techs adequarem-se a regras de responsabilidade civil

A tese final do julgamento que amplia a responsabilidade das plataformas por conteúdos ilegais será aprovada em sessão na próxima quarta-feira (17).

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Nesta quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou um prazo de 60 dias para que as **big techs** implementem as diretrizes da Corte, visando aprimorar a **responsabilidade civil** dessas plataformas por **conteúdos ilegais** veiculados. A decisão busca coibir a disseminação de material prejudicial e assegurar a conformidade com as novas exigências legais.

A definição deste prazo ocorreu durante a análise de recursos apresentados pelas próprias plataformas, que buscavam clarificar a decisão proferida pelo Supremo em junho do ano passado. Naquela ocasião, a Corte já havia estabelecido a responsabilidade das empresas por postagens ilegais realizadas por seus usuários.

Entre as exigências impostas, as empresas deverão impedir o acesso de usuários a conteúdos que exibam exploração e abuso sexual, violência física, ou que induzam a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças e adolescentes. Adicionalmente, as plataformas terão de manter um representante legal no Brasil, apto a receber intimações judiciais.

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O STF também instituiu um marco temporal para a aplicação das novas regras de responsabilização em processos judiciais. Conforme a deliberação, as medidas serão válidas a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação da ata do julgamento.

A tese final do julgamento está prevista para ser aprovada em uma sessão agendada para a próxima quarta-feira (17). Este documento será crucial para orientar a resolução de diversas ações que abordam a remoção de conteúdo em redes sociais, atualmente em tramitação por todo o território nacional.

Os votos dos ministros

O desfecho do julgamento foi consolidado com base no voto do ministro relator, Dias Toffoli.

O posicionamento do relator foi acompanhado, com algumas ressalvas, pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

Em sua manifestação, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou que as **big techs** não operam com neutralidade ou transparência. Ele fez referência à encíclica do Papa Leão XIV, que abordava o "desarmamento da Inteligência Artificial", para ilustrar seu ponto.

"Essas plataformas [redes sociais] possuem posicionamentos políticos e econômicos claros. Portanto, devem estar sujeitas ao mesmo escrutínio e controle aplicados a qualquer indivíduo que cometa excessos ou crimes", declarou o ministro.

Por outro lado, o ministro André Mendonça expressou preocupação com o potencial impacto das novas regras sobre o direito à liberdade de expressão dos usuários.

"Estamos, na prática, criando um efeito inibidor para a manifestação livre da sociedade, ao terceirizar essa responsabilidade para as plataformas. É um cenário que se desenha", observou.

Contrariando a perspectiva de Mendonça, o ministro Flávio Dino discordou veementemente da ideia de um "efeito inibidor" provocado pelas medidas.

"Se Vossa Excelência acessar as redes sociais hoje, encontrará dezenas de crimes sendo cometidos. Não há efeito inibidor algum. Eu, inclusive, gostaria que houvesse", rebateu Dino.

Contexto da responsabilização civil

No ano passado, em junho, o **STF** já havia deliberado pela inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), legislação fundamental que define os direitos e deveres para a utilização da internet no Brasil.

Anteriormente, esse dispositivo legal estipulava que, com a finalidade de garantir a liberdade de expressão e evitar a censura, as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por publicações de seus usuários caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial específica.

Assim, antes da decisão do Supremo, as **big techs** não eram legalmente responsabilizadas por conteúdos ilícitos, incluindo postagens antidemocráticas, discursos de ódio e ofensas pessoais, entre outros.

A decisão final da Corte estabeleceu que o Artigo 19, em sua formulação anterior, não oferecia proteção adequada aos direitos fundamentais e à democracia. Consequentemente, até que uma nova legislação seja promulgada sobre o tema, os provedores de internet estarão sujeitos à **responsabilidade civil** pelas publicações de seus usuários.

Conforme a nova orientação, as plataformas são obrigadas a remover os seguintes tipos de **conteúdo ilegal** mediante notificação extrajudicial:

  • Atos antidemocráticos;
  • Terrorismo;
  • Induzimento ao suicídio e automutilação;
  • Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
  • Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
  • Pornografia infantil;
  • Tráfico de pessoas.

Em situações de descumprimento dessas diretrizes, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais que forem causados a terceiros por meio das ações de seus usuários.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil
FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): © Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
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