A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que autoriza organizações sociais (OSs) a prestarem atendimento especializado a pessoas com deficiência. A proposta, que visa expandir as áreas de atuação dessas entidades que já gerenciam serviços públicos em nome do Estado, agora segue para análise em outras comissões.
Atualmente, as OSs estão limitadas a atuar em setores como pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde. A nova legislação busca incluir o atendimento a pessoas com deficiência como uma de suas competências, ampliando o escopo de serviços públicos que podem ser oferecidos por meio dessas parcerias.
O texto aprovado é uma versão do relator, deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), para o Projeto de Lei 5924/23, de autoria do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSD-SP). A iniciativa reforça os mecanismos de transparência e estabelece requisitos adicionais de governança para as entidades que recebem fundos públicos.
Uma das principais alterações impõe que organizações sociais que já atuam na área da saúde obtenham o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas). Segundo a justificativa do relator, essa certificação funciona como um “instrumento adicional de garantia de idoneidade, transparência e regularidade” para as organizações.
Para mitigar possíveis interrupções nos serviços, o projeto define uma regra de transição. Entidades com contratos em vigor terão um período para solicitar o Cebas. Caso a certificação seja negada de forma definitiva, o gestor público terá 120 dias para iniciar um novo processo de seleção, assegurando a continuidade do atendimento à população.
Adicionalmente, o projeto estabelece que a qualificação de entidades e a celebração de contratos deverão ser conduzidas por meio de chamamento público, garantindo que os processos sejam públicos, objetivos e impessoais.
A proposta ainda será submetida à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Caso aprovada por estas, o texto precisará ser votado pelo Senado Federal para então se tornar lei.
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