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Nesta quinta-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a absolvição do empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora digital Mariana Ferrer em 2018, na boate Café de La Musique, em Florianópolis. A decisão unânime implica que o processo será submetido a um novo julgamento, motivado pelas humilhações sofridas pela vítima durante a instrução processual.
Consequentemente, a Justiça de Santa Catarina deverá conduzir um novo julgamento para o caso. Fica determinado que o juiz e o promotor que participaram da fase anterior do processo serão impedidos de atuar nesta nova etapa.
A decisão do plenário do STF atende a um recurso apresentado pela defesa de Mariana Ferrer. A argumentação central do recurso destacava que as humilhações impostas à influenciadora durante a audiência de instrução, amplamente divulgadas nas redes sociais, justificavam a anulação da sentença absolutória.
Durante a audiência, ocorrida em 2020, o advogado do réu adotou uma postura questionável, indagando sobre as vestimentas da influenciadora, sua vida íntima e chegando a alegar que ela posava para fotografias em "posições ginecológicas".
Votos
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, foi o responsável pelo voto que conduziu o entendimento do julgamento.
Em sua manifestação, o ministro ressaltou que Mariana Ferrer foi alvo de humilhações por parte do advogado do acusado, além de ter sido exposta a comentários de cunho machista.
"Não resta dúvida de que houve um desrespeito flagrante aos direitos fundamentais da vítima", declarou Moraes. Ele enfatizou que "houve revitimização, tratamento cruel e desumano. É vergonhoso o modo como a vítima foi tratada durante a audiência".
Conforme a análise de Moraes, o depoimento de Mariana Ferrer foi comprometido pela conduta do advogado e pela omissão do juiz e do promotor do caso, que falharam em intervir diante da situação.
"Não se pode considerar que houve um depoimento lícito da vítima. Se em crimes sexuais o testemunho da vítima é uma das provas mais cruciais, então enfrentamos um problema grave. Não tenho qualquer dúvida de que a audiência é nula", complementou o ministro.
Na sequência, o ministro Luiz Fux manifestou forte crítica ao magistrado responsável pelo caso, afirmando que este "não nasceu para a magistratura".
"Presenciei uma cena que jamais imaginei em minha vida. Um magistrado observar passivamente a agressão a uma pessoa que já era vítima", comentou Fux, expressando seu espanto.
A tese apresentada pelo relator foi integralmente acompanhada pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin, resultando na unanimidade da decisão.
Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia, a única mulher na composição da Corte, destacou que o ocorrido é alarmante devido à "conduta imoral e inconstitucional" do juiz que presidiu o processo.
"Quando o preconceito se manifesta, a Justiça silencia. Não duvido que, em inúmeras situações, nós, mulheres, somos culpadas e condenadas simplesmente por sermos quem somos e por gostarmos de ser", declarou a ministra.
Cármen Lúcia ainda pontuou que muitas vítimas de estupro são desestimuladas a formalizar denúncias, principalmente devido ao constrangimento e à vergonha.
"O elevado número de mulheres que sofrem estupro e não denunciam se deve à vergonha, à incerteza sobre como agir. Até mesmo para conversar com um parceiro, há o receio da reação do outro", concluiu.
Defesa
Durante a sessão de julgamento, a advogada Dora Cavalcanti, que representa o acusado André de Camargo Aranha, argumentou pela manutenção da absolvição proferida anteriormente.
"Seria inviável refutar os fundamentos que culminaram na absolvição do réu em primeira instância, inclusive com a solicitação de absolvição pelo próprio Ministério Público. Isso se deu diante de um vasto conjunto probatório, edificado tanto na fase investigativa quanto em uma instrução aprofundada e minuciosa, que tornou insustentável a tese da denúncia", defendeu a advogada.
CNJ
Em 2023, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou uma pena administrativa de advertência ao juiz Rudson Marcos, que havia atuado no caso de Mariana Ferrer.
Lei Mariana Ferrer
Como desdobramento do caso, em novembro de 2021, foi promulgada a Lei nº 14.245, conhecida como Lei Mariana Ferrer. Esta legislação estabelece sanções para condutas que atentem contra a dignidade de vítimas de violência sexual e de testemunhas durante os interrogatórios.
Mais recentemente, em 2024, o próprio STF consolidou a proibição de desqualificação de vítimas de crimes sexuais, tanto em audiências judiciais quanto em interrogatórios conduzidos pela polícia.