Os eleitores brasileiros obrigados a votar que se ausentarem no dia do pleito devem realizar a justificativa eleitoral ou quitar a multa correspondente junto à Justiça Eleitoral para manter a situação cadastral regular. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos, e facultativo para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e idosos com mais de 70 anos.
Como justificar a ausência?
Quem necessitar regularizar a ausência sem pagar penalidades conta com duas opções principais de atendimento:
- No dia da eleição: pelo aplicativo e-Título, utilizando a geolocalização se estiver fora do município de votação, ou presencialmente em qualquer seção eleitoral portando documento oficial com foto e o número do título. Não é preciso anexar comprovantes no dia da votação.
- Até 60 dias após o turno: pelo e-Título, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em cartórios eleitorais. Nesse caso, é obrigatório anexar documentos comprobatórios, como passagens ou atestados médicos.
Consequências de não votar e não justificar
Ao deixar de apresentar o requerimento no prazo legal, o cidadão permanece em débito com a Justiça Eleitoral e precisa quitar uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno não votado.
O pagamento da multa pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), por meio do aplicativo e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou diretamente no cartório eleitoral.
Enquanto a pendência persistir, o eleitor enfrenta impedimentos como:
- Emissão ou renovação de passaporte e carteira de identidade;
- Posse em cargos públicos obtidos via concurso ou renovação de matrícula em instituições de ensino público;
- Recebimento de salários ou proventos de funções e empregos públicos;
- Realização de atos que exigem quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.
Justificativa de terceiros ou para quem está no exterior
A solicitação é estritamente pessoal, sendo proibido que outra pessoa faça o procedimento em nome do eleitor ausente.
Para quem estiver fora do país e mantiver o título no Brasil, não haverá mesas receptoras no exterior. A regularização deve ser feita pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE após o pleito, ou presencialmente em até 30 dias contados a partir do retorno ao território nacional. Já para eleitores com título cadastrado em zona eleitoral do exterior, a obrigatoriedade restringe-se às eleições presidenciais.
Risco de cancelamento do título
O documento será cancelado caso o eleitor acumule três ausências não justificadas e não quitadas em turnos consecutivos de votação.