A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (10) ao aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. A matéria recebeu 44 votos favoráveis contra 18 contrários, indicando um avanço no debate sobre a responsabilização de jovens infratores.
A aprovação na CCJ, contudo, não significa que a proposta se tornará lei imediatamente. O projeto ainda enfrentará um extenso rito legislativo antes de qualquer possibilidade de entrar em vigor, necessitando de aprovação em diversas instâncias.
O próximo estágio para a PEC é a formação de uma Comissão Especial, designada pela Mesa Diretora da Câmara. Esta comissão terá a responsabilidade de examinar o mérito da proposta em profundidade, podendo realizar audiências públicas e propor emendas.
Após a deliberação na Comissão Especial, o texto será submetido ao Plenário da Câmara dos Deputados. Sendo uma Proposta de Emenda à Constituição, sua aprovação exige quórum qualificado: no mínimo três quintos dos deputados (308 dos 513) em dois turnos. Se aprovada na Câmara, a proposta seguirá para o Senado Federal, onde passará por um processo de análise semelhante.
Histórico da proposta
Originalmente apresentada em maio de 2015 pelo então deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e outros parlamentares, a PEC 32/2015 buscava instituir a maioridade civil e penal plena aos 16 anos. Desde sua apresentação, a proposta esteve sob análise na CCJ para avaliação de sua constitucionalidade.
A PEC já teve ao menos três relatores e chegou a ser arquivada em 2019. O debate sobre o tema se intensificou recentemente, com o relator atual na CCJ, deputado Coronel Assis (PL-MT), apresentando parecer favorável à admissibilidade. A votação final na comissão ocorreu após a rejeição de pedidos de adiamento.
Alterações no texto original
O substitutivo apresentado pelo relator manteve as regras da maioridade civil, focando a alteração apenas na esfera penal. Assim, direitos políticos e a capacidade civil dos jovens permanecem inalterados.
O alistamento eleitoral e o voto continuam facultativos aos 16 anos, tornando-se obrigatórios apenas a partir dos 18 anos. Essa distinção preserva a autonomia dos jovens em relação a direitos civis e políticos.
Durante os debates na CCJ, defensores da redução da maioridade penal argumentaram que a medida responde a anseios sociais por maior segurança pública e responsabilização. Em contrapartida, opositores levantaram preocupações sobre a violação de direitos fundamentais e defenderam a priorização de políticas públicas educacionais como alternativa.