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A penhora trabalhista de receitas de empresas passará por análise no Senado Federal após a Câmara dos Deputados rejeitar um recurso pendente sobre o Projeto de Lei 3083/19. A medida restringe o bloqueio de faturamento a 10% das entradas mensais, descontando as folhas de pagamento.
O texto original foi apresentado pelo deputado Marcos Pereira e recebeu um substitutivo do relator Silvio Costa Filho na Comissão de Constituição e Justiça. A alteração impacta diretamente a Consolidação das Leis do Trabalho.
Veja o que foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça
Conforme o texto validado, o juiz responsável definirá o percentual exato conforme as provas de cada processo. O objetivo é assegurar a quitação do débito em prazo adequado sem comprometer a saúde financeira do negócio.
Além disso, o texto estabelece que, após a garantia da dívida, a companhia poderá emitir a Certidão Positiva com efeitos de negativa. Isso viabiliza a participação em licitações e a obtenção de novos empréstimos bancários.