O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) atendeu a um pedido da defesa e alterou a classificação do crime imputado a José Rodrigo Bandura, que está preso e responde por ter incendiado a companheira em junho de 2025. Inicialmente acusado de tentativa de homicídio, o caso foi reclassificado para lesão corporal grave.

Com a mudança, o processo deixa de ser tratado como crime hediondo, com penas que poderiam chegar a 20 anos, e passa a ser julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com pena máxima de cinco anos para lesão corporal grave.

A decisão, proferida pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, baseou-se no reconhecimento de “arrependimento eficaz” por parte do agressor, que teria prestado auxílio à vítima após o ato. Relatos da época indicavam que a mulher precisou se refugiar em um banheiro para escapar de novas agressões.

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O Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que analisa a possibilidade de recorrer da decisão, aguardando a análise técnica e a abertura do prazo recursal. O MP também se posicionou contrariamente ao pedido de liberdade provisória de Bandura, que foi negado pela Justiça.

O histórico do agressor inclui oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em um deles, datado de 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por agressões físicas.

Contexto e Legislação

O feminicídio é classificado como crime hediondo desde 2015. A violência contra a mulher tem sido tema de diversas campanhas institucionais, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que recentemente completou 100 dias.

Paralelamente, um projeto de lei em tramitação no Congresso visa criminalizar a misoginia. Se aprovado, o PL 896/2023 tipificará a misoginia como crime de preconceito ou discriminação, com penas que variam de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Este projeto foi aprovado no Senado em março, com 67 votos favoráveis e nenhum contrário, na forma de um substitutivo proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).

*Colaboraram Letycia Treteiro Kawada e Ana Graziela Aguiar

FONTE/CRÉDITOS: Guilherme Jeronymo - Repórter da Agência Brasil*