O projeto de lei 3081/26 altera o Código de Trânsito Brasileiro para elevar punições aplicadas a motoristas que causarem homicídio ou lesão corporal em pedestres e ciclistas. A proposta já tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o homicídio culposo prevê detenção de 2 a 4 anos. Com o texto, essa pena poderá subir de metade até dois terços caso o condutor esteja sob influência de álcool ou drogas.
O acréscimo também se aplica se o motorista trafegar com velocidade 50% acima do limite, participar de rachas, realizar manobras proibidas ou fugir do local sem prestar socorro.
Se o condutor cometer duas ou mais dessas infrações ao mesmo tempo, a Justiça aplicará a fração máxima de aumento. Com os agravantes, a punição máxima pode chegar a 6 anos e 8 meses de prisão.
Havendo o óbito de mais de uma pessoa, a proposta determina um novo acréscimo de até metade da pena, somando-se aos agravantes anteriores.
Autor da matéria, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que ciclistas e pedestres representam o grupo mais vulnerável nas ruas e rodovias brasileiras.
O parlamentar citou um acidente ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas perderam a vida após serem atingidos por um condutor embriagado.
Para casos de lesão corporal com incapacidade permanente ou deformidade gravíssima, a pena atual de 6 meses a 2 anos sofrerá elevação de até a metade.
A fuga do local do acidente também terá punição mais severa. A pena de 6 meses a 1 ano de detenção passará a ser de 1 a 4 anos de reclusão.
O texto seguirá para análise conclusiva nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará passar por Câmara e Senado.
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