Espaço para comunicar erros nesta postagem
Em um esforço para intensificar o combate à exploração sexual e garantir a proteção de crianças e adolescentes, o Projeto de Lei 1228/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, propõe que todos os estabelecimentos de hospedagem exijam documento oficial de identificação com foto de seus usuários, com o objetivo primordial de verificar a idade dos hóspedes.
A iniciativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e abrange hotéis, motéis, pensões e estabelecimentos similares. A medida visa criar um mecanismo robusto para impedir a hospedagem de menores desacompanhados ou em situações irregulares, fortalecendo a legislação existente.
É importante ressaltar que a proposta proíbe expressamente a retenção, cópia, digitalização ou armazenamento dos documentos apresentados. Essa salvaguarda busca assegurar a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), protegendo a privacidade dos hóspedes.
Caso uma criança ou adolescente se apresente desacompanhado e sem a devida autorização legal, ou se houver recusa na apresentação do documento de identificação, o estabelecimento será obrigado a negar a hospedagem. Além disso, deverá prontamente comunicar o ocorrido ao Conselho Tutelar ou às autoridades policiais.
O deputado Fausto Jr. (União-AM), autor do projeto, enfatiza a necessidade da medida. Segundo ele, embora o ECA já proíba a hospedagem de crianças ou adolescentes sem acompanhamento adequado, a fiscalização é frequentemente comprometida pela ausência de ferramentas eficazes para a verificação da idade.
Consequências para o descumprimento
O não cumprimento das novas regras sujeitará os estabelecimentos de hospedagem a rigorosas sanções. A multa administrativa estipulada varia de R$ 10 mil a R$ 50 mil, a ser aplicada conforme a gravidade da infração.
Em casos de reincidência, a autoridade judiciária poderá determinar o fechamento temporário do local por até 30 dias. Persistindo a irregularidade, com uma nova reincidência dentro de um período de 24 meses, a licença de funcionamento do estabelecimento poderá ser cassada definitivamente.
Adicionalmente, o texto legal tipifica como crime a conduta de não exigir o documento de identificação quando essa omissão facilitar ou permitir a presença irregular de uma criança ou adolescente. A pena prevista para essa infração é de detenção, variando de 1 a 3 anos, além de multa.
A proposta também prevê um aumento significativo nas penas para crimes de exploração sexual cometidos nesses locais. Se o responsável pelo estabelecimento negligenciar a verificação de identidade ou deixar de comunicar a presença irregular de um menor, a pena para o crime de exploração sexual poderá ser aumentada de um terço até a metade.
Próximos passos legislativos
O Projeto de Lei 1228/26 seguirá para análise em importantes comissões da Câmara dos Deputados, incluindo a de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto será submetido à apreciação do Plenário.
Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, seguindo o rito legislativo brasileiro.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei