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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1953/24, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE) e outros quatro parlamentares. Esta iniciativa visa garantir a suspensão do pagamento das parcelas do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) sempre que o governo federal declarar estado de calamidade pública no país, oferecendo um alívio financeiro crucial aos estudantes em momentos de crise.
Conforme o texto aprovado, as obrigações de amortização do saldo devedor, juros e multas dos beneficiários do programa seriam temporariamente interrompidas durante todo o período em que a situação de calamidade estiver em vigor.
O projeto propõe uma modificação na Lei do Fies, com o objetivo de estender a aplicabilidade da suspensão a todas as modalidades de contrato do financiamento estudantil.
Motivação por trás da proposta
A iniciativa surge da experiência vivenciada durante a pandemia de Covid-19, período em que foi preciso criar uma legislação específica para permitir a interrupção dos pagamentos do Fies.
Segundo o deputado Pedro Campos, a lei anterior era restrita à pandemia, não contemplando outras situações de calamidade. Ele enfatiza a importância de aprimorar a legislação para oferecer respostas mais eficazes às vítimas de desastres.
Parecer favorável do relator
O relator da proposta, deputado Dagoberto Nogueira (PP-MS), manifestou-se favoravelmente à aprovação. Ele argumenta que a mesma lógica aplicada para a suspensão durante a pandemia deve ser estendida a outros cenários de calamidade pública.
Nogueira salientou que, em tais circunstâncias, é plausível que existam condições orçamentárias excepcionais para apoiar medidas que mitiguem os prejuízos sofridos pela população.
Próximos passos legislativos
Antes de seguir para o Senado, o projeto passará por uma análise conclusiva nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Para que a proposta se converta em lei, é imprescindível que obtenha a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado Federal.
Entenda o processo de tramitação de projetos de lei