O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aplicou multas ao prefeito Rogério de Oliveira Meira e ao então presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Adilson Pereira Nunes, após identificar irregularidades em três processos licitatórios para obras de pavimentação e conservação asfáltica em Jangada.

 O julgamento considerou parcialmente procedente uma representação que apontou falhas em três Tomadas de Preços realizadas em 2023 para execução de obras nas comunidades Olho D’Água, Nova Esperança, Nova Jangada e Novo Horizonte.

 Entre as irregularidades mantidas pelo Tribunal está o descumprimento do prazo mínimo legal de 15 dias entre a publicação do edital e a abertura das propostas, conforme determina a Lei nº 8.666/93. Para o relator, a redução do prazo compromete a competitividade e viola o princípio da isonomia.

Leia Também:

 Em pelo menos um dos certames, apenas uma empresa participou da disputa, o que reforçou o entendimento de prejuízo à ampla concorrência.

 Pelas falhas, o prefeito foi multado em 12 UPFs/MT, mais de R$ 3.062 mil, enquanto o presidente da CPL recebeu multa de 6 UPFs/MT, um pouco mais de R$ 1,5 mil.

Falta de comunicação

 O TCE também manteve a irregularidade referente à ausência de envio de informações obrigatórias ao sistema GEO-OBRAS, utilizado para monitoramento de obras públicas. A justificativa apresentada pela gestão, de que o município estava sem engenheiro civil à época, foi rejeitada.

 Segundo o relator, cabe ao gestor designar formalmente responsável para cumprir a obrigação, independentemente da formação técnica.

 Outra inconsistência analisada foi a ausência de publicação dos avisos de licitação em jornal de grande circulação estadual. Apesar de reconhecer que os editais foram divulgados no Jornal Oficial dos Municípios e no Portal da Transparência, o Tribunal manteve a falha, mas sem aplicação de nova multa, aplicando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

 O TCE afastou a alegação de nulidade automática dos editais por suposto vício de competência, uma vez que os documentos foram assinados pelo presidente da CPL. Também foi extinto, sem julgamento de mérito, o apontamento sobre deficiência de projeto básico em um dos certames, já que a própria prefeitura revogou a licitação antes da contratação.

 Além das penalidades, o Tribunal recomendou que a atual gestão de Jangada observe a segregação de funções e cumpra rigorosamente as regras de publicidade nos próximos processos licitatórios.

FONTE/CRÉDITOS: Rafael Machado - OLHAR DIRETO