O prazo para que eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas próximas eleições se encerra na quinta-feira (20). O pedido pode ser feito presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país ou de forma online, por meio da plataforma oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A modalidade de voto em trânsito permite ao cidadão exercer seu direito ao voto mesmo estando fora da cidade onde possui o domicílio eleitoral no dia do pleito.
Para quem preferir o atendimento pela internet, basta acessar o menu de transferência temporária no site do TSE, informar os dados pessoais e selecionar o local desejado entre as opções disponíveis.
Já no atendimento presencial, o eleitor deve comparecer a qualquer cartório eleitoral portando um documento oficial com foto para efetuar o requerimento.
Regras para a votação fora do domicílio
O benefício está restrito às capitais e a municípios que possuam mais de 100 mil eleitores. O alcance da votação varia conforme a localização escolhida pelo cidadão.
Caso o pedido seja para uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar para todos os cargos: deputado federal, estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Por outro lado, se a solicitação for realizada para um município em outro estado, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Vale destacar que a solicitação do voto em trânsito pode ser feita para municípios diferentes entre o primeiro e o segundo turno das eleições.
Quem precisar alterar ou cancelar a solicitação terá até o dia 20 de agosto para realizar as modificações. Após este limite, os dados cadastrados não poderão ser alterados.
O eleitor que registrar a solicitação e não comparecer à seção designada deverá realizar a justificativa eleitoral, que pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
Eleitores no exterior
Cidadãos que possuem título cadastrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil podem requerer a votação em trânsito, limitada unicamente à escolha do presidente.
Em contrapartida, eleitores com domicílio eleitoral mantido no Brasil não têm a opção de votar em trânsito caso estejam fora do país na data da eleição.
Calendário das eleições
O primeiro turno do pleito ocorrerá no dia 4 de outubro, momento em que serão definidos os representantes legislativos e executivos estaduais e federais.
Eventual segundo turno está agendado para o dia 25 de outubro nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato alcance a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno.