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Sábado, 22 de Agosto 2026
Justiça

Petra Energia é obrigada a realizar recuperação ambiental de poços abandonados na Bacia do São Francisco

Decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirma responsabilidade da concessionária mesmo após o fim dos contratos de exploração.

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Petra Energia é obrigada a realizar recuperação ambiental de poços abandonados na Bacia do São Francisco
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
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A petroleira Petra Energia, atuante em Minas Gerais, foi judicialmente compelida a promover a recuperação ambiental de 24 poços abandonados localizados na Bacia do São Francisco.

A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF 6), estabelece que a concessionária mantém sua responsabilidade sobre a área, mesmo após o término dos contratos de exploração, devido à falta de manutenção que gerou danos ambientais.

Para garantir a efetivação da recuperação ambiental, a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, em 2024, o bloqueio judicial de R$ 69 milhões em bens da empresa.

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Essa medida visa assegurar os recursos necessários para a restauração das áreas impactadas. O TRF 6 restabeleceu integralmente as determinações iniciais, reforçando a necessidade de a Petra Energia apresentar um plano detalhado.

Este plano deve abranger a desativação definitiva e segura dos poços e demais estruturas. Além disso, o plano deve incluir a recuperação ambiental das áreas afetadas e a atualização das informações técnicas perante a Agência Nacional do Petróleo (ANP), que foi a autora da ação.

O julgamento do TRF 6 também corroborou os laudos técnicos elaborados pela ANP. As fiscalizações, realizadas em 2017 e 2022, evidenciaram um risco ambiental atual e concreto, diretamente ligado à ausência de manutenção das estruturas dos poços.

Fundamentação jurídica da ação

Na ação civil pública, a ANP argumentou que a responsabilização da Petra Energia está fundamentada em diversas bases legais.

Entre elas, destacam-se a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), a Constituição Federal, a Política Nacional do Meio Ambiente, os contratos de concessão e as normas regulatórias específicas do setor.

Uma das obrigações não cumpridas pela concessionária foi a apresentação do Plano de Devolução de Área (PDA). Este documento é essencial para o encerramento seguro das atividades e a subsequente recuperação ambiental das regiões exploradas.

O acórdão consolidou o entendimento de que a responsabilidade ambiental do concessionário deve ser analisada sob a ótica da teoria do risco integral.

Conforme essa tese, empresas que desenvolvem atividades com potencial poluidor são responsabilizadas pelos danos ambientais independentemente da comprovação de culpa.

Elas não podem alegar dificuldades financeiras, inviabilidade econômica ou disputas contratuais para se eximirem do dever de reparação. A decisão judicial também enfatizou que o término de um contrato de concessão não implica na extinção das obrigações ambientais do concessionário.

O TRF 6 salientou que o interesse público na proteção do meio ambiente e da segurança coletiva deve sempre prevalecer. Isso é especialmente verdadeiro diante de riscos concretos de dano ambiental, estabelecendo um precedente significativo para futuros casos no setor de petróleo e gás.

Histórico da atuação da Petra Energia

A Petra Energia operou na exploração de petróleo e gás natural em áreas concedidas pela ANP. Sua atuação ocorreu durante a sétima rodada de licitações do setor, perfurando dezenas de poços exploratórios, muitos dos quais apresentaram ocorrência de gás natural.

A partir de 2010, a empresa começou o processo de devolução de áreas exploratórias. Entre 2011 e 2013, vários desses poços foram classificados como de abandono temporário.

Em 2019, os contratos da Petra Energia foram extintos pela ANP, após a agência constatar a perda dos requisitos financeiros e jurídicos para a manutenção das concessões.

Contudo, a ANP aponta que as áreas não foram submetidas aos procedimentos essenciais para o encerramento definitivo das atividades, nem para a recuperação ambiental obrigatória.

FONTE/CRÉDITOS: Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil
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