A rápida evolução de dispositivos eletrônicos levou a justiça eleitoral a atualizar orientações para garantir o sigilo do voto, assegurado pela Constituição Federal. O objetivo é evitar que equipamentos registrem ou transmitam a escolha feita na cabine.
Embora a proibição de portar aparelhos não seja inédita, a tecnologia discreta exige adequações. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), por exemplo, detalhou regras para relógios e óculos inteligentes.
Segundo o tribunal, a norma adapta a regulamentação às transformações atuais, especificando o manejo de itens que possam ameaçar o caráter secreto do pleito.
Abordagem do TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adota uma diretriz ampla. A Corte veda o ingresso na cabine com celular, câmera ou filmadora para impedir fraudes como a compra de votos sob coação.
O que o eleitor deve fazer
O celular serve apenas para apresentar o e-Título na identificação. Depois, o aparelho deve ser desligado e entregue à mesa receptora até o fim do processo.
O que não é permitido
É proibido entrar na cabine com celulares, câmeras, relógios ou óculos inteligentes. Recusar-se a entregar os aparelhos impede a votação, podendo acionar a polícia.
O que continua permitido
Acessórios de acessibilidade seguem liberados para pessoas com deficiência, desde que não capturem imagens da urna.
Como se preparar para votar
A recomendação é levar documentos e uma cola em papel. Desligue os eletrônicos antes da cabine e recupere-os após votar para garantir eleições seguras.