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As recentes alterações nas normas para o pagamento do seguro-defeso a pescadores artesanais prometem conferir maior legalidade ao processo, assegurando que o benefício chegue a todos os profissionais que realmente fazem jus a ele. Esta é a avaliação do senador Beto Faro (PT-PA), que atuou como relator da Medida Provisória 1323/25, já aprovada pelo Congresso Nacional na semana passada.
“Nós daremos legalidade ao processo de pagamento do seguro-defeso. Nós vamos dar garantia de que 1,5 milhão de famílias de pescadores do Brasil receberão o benefício”, afirmou o parlamentar em entrevista à Agência Brasil.
A MP, que redefine as diretrizes para a concessão do seguro-defeso, agora segue para a sanção presidencial, após a Câmara dos Deputados ter rejeitado modificações propostas pelo Senado Federal.
O seguro-defeso consiste em um auxílio financeiro mensal, equivalente a um salário mínimo, destinado a pescadores artesanais durante o período de defeso, quando a pesca é proibida para permitir a reprodução das espécies. As novas regulamentações têm como principal meta erradicar fraudes no sistema.
Entre as principais inovações, destacam-se a transferência da administração do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego, a exigência de registro biométrico e a inscrição no Cadastro Único, além da implementação de estratégias robustas para combater irregularidades.
A medida provisória estabelece as seguintes diretrizes:
- Autorização para a quitação de parcelas pendentes em 2026, desde que o beneficiário cumpra os requisitos;
- Garantia do direito ao benefício de anos anteriores para pescadores artesanais que realizaram a solicitação dentro dos prazos legais;
- Realização do pagamento do benefício em até 60 dias após a regularização do pescador no programa;
- Obrigatoriedade de comprovação de contribuição previdenciária pelo pescador por, no mínimo, 6 meses nos 12 meses anteriores ao início do período de defeso;
- Prorrogação do prazo para a entrega dos Relatórios Anuais de Exercício da Atividade Pesqueira (referentes a 2021 até 2025) para 31 de dezembro de 2026;
- Introdução de novas exigências para cadastro e identificação biométrica;
- Aumento das penalidades aplicáveis a fraudadores.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará processando os pedidos relacionados a períodos de defeso iniciados até 31 de outubro de 2025. A partir de 1º de novembro de 2025, as novas regras de validação, sob a gestão do Ministério do Trabalho e Emprego, entrarão em vigor, conforme resoluções do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Combate à fraude e garantia de direitos
Em entrevista à Agência Brasil, o senador Beto Faro detalhou a necessidade e os impactos das alterações. Segundo ele, as medidas são cruciais para conferir legalidade ao pagamento do seguro-defeso e assegurar que 1,5 milhão de famílias de pescadores recebam o auxílio. O parlamentar ressaltou que a MP permitiu um diálogo ampliado com pescadores e suas representações, visando aprimorar os mecanismos e, finalmente, eliminar os infiltrados que não são pescadores.
O objetivo primordial é resguardar quem de fato necessita do benefício. O senador explicou que, em locais sem o seguro-defeso ou outra fonte de renda, as pessoas são compelidas a pescar clandestinamente, enfrentando multas e prisões. As novas regras permitirão que esses trabalhadores se cadastrem corretamente.
Penalidades e agilidade nos pagamentos
As penalidades para falsos pescadores e seus acobertadores foram endurecidas. Anteriormente, um erro resultava em três anos de suspensão do registro de pescador; com a sanção da MP, a punição será de cinco anos. O rigor se estende às entidades representativas da classe: aquelas que atestarem falsamente a condição de pescador de um indivíduo serão excluídas de qualquer relação com o governo por terem cometido um crime.
Sobre a agilidade nos pagamentos, o texto aprovado pelo Congresso determina que o seguro-defeso será pago em até 60 dias após a plena regularidade do pescador no programa. Faro enfatizou que isso garantirá que o benefício seja recebido no período correto, evitando atrasos que desvirtuam o propósito do auxílio, como ocorre atualmente em algumas regiões.
Dívidas anteriores e mecanismos de identificação
Em relação às parcelas pendentes de anos anteriores, o Ministério do Trabalho e Emprego estima que cerca de 200 mil pescadores não receberam o seguro-defeso, totalizando aproximadamente R$ 2 bilhões. A nova legislação autoriza a quitação dessas dívidas em 2026, excluindo-as do limite orçamentário anual e aumentando os recursos federais para o seguro-defeso de 2026, que totalizam R$ 7,9 bilhões até dezembro, sem contar os atrasados.
Questionado sobre se o rigor nos mecanismos de identificação poderia dificultar o acesso, o senador garantiu que o trabalho visa um equilíbrio para não cercear o direito dos pescadores legítimos. Serão criados mecanismos em parceria com entidades, como estruturas móveis para cadastrar pescadores em comunidades remotas, e a estrutura dos ministérios envolvidos será ampliada. A biometria cadastrada terá uma verificação simplificada, utilizando sistemas governamentais já existentes, como a CNH Digital.
Participação das entidades e impactos mais amplos
As associações e entidades de pesca atuarão como colaboradores ativos do governo na identificação dos profissionais artesanais. Contudo, o governo manterá a decisão final sobre quem é o pescador e quem receberá o benefício, mantendo seu papel central na execução do programa.
O reconhecimento dos territórios tradicionais pesqueiros, previsto na norma, vai além do seguro-defeso, melhorando a definição de outras políticas governamentais para o segmento, como a oferta de crédito aos pescadores. A futura regulamentação prevê uma ampla participação das comunidades nas discussões e definições pertinentes.
A MP também expande o acesso a financiamentos para pescadores habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), com juros vantajosos, semelhantes aos dos agricultores familiares (0,5% ao ano), um avanço significativo para a categoria.
Por fim, a medida provisória garante que integrantes de entidades representativas dos pescadores artesanais das cinco grandes regiões do país terão direito a voz no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Embora não componham o conselho, suas sugestões serão ouvidas e consideradas nas discussões que os envolvem, fortalecendo a participação da classe.
O senador concluiu que a medida provisória é uma importante ferramenta no combate às fraudes, mas não é a única. O governo possui outros mecanismos que serão continuamente aprimorados para coibir irregularidades no recebimento do seguro-defeso.