A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar um projeto de lei que formaliza o reconhecimento das mulheres atuantes em toda a cadeia produtiva da pesca artesanal como trabalhadoras do setor. Essa medida, crucial para a redução da vulnerabilidade social, garantirá a elas o acesso a essenciais direitos sociais e previdenciários, incluindo auxílio-doença, seguro-defeso e salário-maternidade.

O texto legal detalha as atividades que caracterizam essas trabalhadoras da pesca, abrangendo desde o preparo de redes e embarcações até a captura, cultivo e manejo de organismos aquáticos. A definição se estende às etapas de beneficiamento, como limpeza, salga e embalagem, além do transporte, comercialização e até mesmo a gestão e produção de conhecimento intrínsecos à cultura pesqueira.

Aprovação do substitutivo

O parecer favorável foi dado ao substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), referente ao Projeto de Lei 145/26, de autoria da deputada Laura Carneiro. A relatora implementou ajustes para aprimorar a técnica legislativa da proposta original.

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Entre as modificações realizadas, a deputada Rogéria Santos optou por substituir termos como “gênero” por “mulher” e “perspectiva de gênero” por “perspectiva da igualdade”. Essa alteração visa proporcionar maior precisão jurídica e clareza quanto ao público específico que será beneficiado pela nova legislação.

A relatora enfatizou a fundamental dependência da cadeia produtiva da pesca em relação ao trabalho feminino, notadamente no beneficiamento do pescado, que agrega valor significativo ao produto final. Segundo ela, “o reconhecimento formal é essencial para reduzir a vulnerabilidade social dessas trabalhadoras e garantir que a riqueza produzida por elas seja devidamente valorizada.”

Próximos passos legislativos

A tramitação do projeto prosseguirá com a análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para sua efetivação como lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias