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O Ministério da Igualdade Racial, por meio de uma portaria recente publicada na sexta-feira (12), estabeleceu novas diretrizes e expandiu as formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Esta iniciativa visa consolidar a organização do sistema e definir critérios para a participação de entes federativos em políticas estratégicas de combate ao racismo, fortalecendo a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Instituído pelo Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir desempenha um papel crucial na organização e articulação de políticas públicas destinadas ao combate ao racismo em todo o território nacional.
A adesão ao Sinapir mantém seu caráter voluntário, permitindo que estados, o Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas integrem o sistema.
Requisitos
Os entes interessados em aderir devem formalizar sua solicitação diretamente ao Ministério da Igualdade Racial.
Entre os requisitos fundamentais para a participação, destacam-se:
- a criação de um órgão específico para a promoção da igualdade racial;
- a instituição de um conselho com efetiva participação da sociedade civil;
- e a indicação de um gestor local responsável pela implementação da política.
Adicionalmente, é exigida a apresentação de atos normativos pertinentes, registros que comprovem o funcionamento do conselho, planos ou ações já em desenvolvimento e informações detalhadas sobre a capacidade orçamentária do ente.
O Ministério da Igualdade Racial dispõe de um prazo de até 30 dias para analisar cada pedido. Caso a solicitação seja aprovada, um Termo de Adesão e Compromisso será firmado entre a União e o ente federativo, detalhando as responsabilidades mútuas.
A nova portaria expande as vias de adesão, incluindo agora consórcios intermunicipais e associações municipalistas. Para esses casos, a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial e, se pertinente, uma câmara temática dedicada ao assunto, é um requisito obrigatório.
Modalidades
Entre as inovações trazidas pela norma, destaca-se a introdução de três modalidades de gestão no âmbito do Sinapir: básica, intermediária e plena. A categorização de cada ente dependerá diretamente do seu grau de estruturação institucional.
Importante ressaltar que a modalidade de gestão selecionada terá impacto na pontuação dos entes em futuros chamamentos públicos do Ministério da Igualdade Racial, conferindo maior peso àqueles que demonstrarem um nível mais elevado de estruturação.