O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da equiparação entre os prazos de licença-maternidade e de licença-adotante nesta quarta-feira (16). O relator defende a igualdade de direitos trabalhistas tanto para mães biológicas quanto para adotantes, independentemente do tipo de vínculo funcional da trabalhadora.
A análise ocorre no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O objetivo da ação é pacificar a concessão do benefício em todo o funcionalismo público brasileiro.
Com o voto de Moraes, o placar no STF já soma quatro votos favoráveis à padronização. Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam integralmente a posição do relator antes da suspensão da sessão, que será retomada na próxima semana.
Pela tese proposta, o período remunerado fixado é de 120 dias, permitindo a prorrogação por mais 60 dias. A contagem do prazo inicia no parto ou no momento do deferimento da guarda judicial do filho.
Nos casos em que ocorra a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a contagem do benefício passa a valer formalmente a partir do momento da alta médica de qualquer um dos dois.
Ao fundamentar seu voto, Moraes ressaltou que o objetivo principal do afastamento é consolidar o afeto familiar. De acordo com o ministro, a Carta Magna extinguiu distinções entre filhos biológicos e adotivos, o que exige a unificação do tratamento concedido às mães.
Entenda as regras atuais
Iniciada pela PGR em outubro de 2023, a ação questiona a assimetria das regras vigentes. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já garante 120 dias para mães biológicas e adotantes no setor privado.
Contudo, servidoras públicas regidas pela Lei 8.112/1990 contam com apenas 90 dias de afastamento para adoção. O cenário é ainda mais restritivo no Ministério Público (Lei Complementar 75/1993), onde a licença para adotantes se limita a 30 dias, situação classificada como inconstitucional pela PGR.
