A Justiça da Comarca de Barra do Bugres absolveu o vereador Júnior Chaveiro da acusação de violência doméstica após concluir que o conjunto de provas apresentado no processo não era suficiente para fundamentar uma condenação.

A decisão foi proferida ao término da instrução processual, fase em que são analisados os depoimentos e demais elementos reunidos durante a investigação. Em audiência, a denunciante afirmou que não foi agredida pelo vereador e esclareceu que as lesões ocorreram durante uma disputa por um aparelho celular, versão considerada pelo magistrado na análise do caso.

Na sentença, o juiz ressaltou que uma condenação criminal exige provas seguras e consistentes. Diante da ausência de elementos capazes de comprovar a acusação, foi aplicada a garantia prevista no ordenamento jurídico de que, na dúvida, a decisão deve favorecer o réu.

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Outro ponto de destaque foi o posicionamento do Ministério Público, que também se manifestou pela absolvição, reconhecendo que as provas produzidas ao longo da ação penal não permitiam demonstrar, de forma inequívoca, a prática do crime.

Com a absolvição, ficam revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas a Júnior Chaveiro, encerrando o processo em primeira instância.

A decisão reforça um princípio fundamental da Justiça brasileira: ninguém pode ser condenado sem que existam provas suficientes para comprovar sua responsabilidade criminal. Ao final da análise do processo, o Judiciário concluiu que os elementos apresentados não atingiram o grau de certeza exigido pela lei para uma condenação.

FONTE/CRÉDITOS: Paulo Linhares