Espaço para comunicar erros nesta postagem
Em um cenário de intensas discussões entre o setor comercial e os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por mais 90 dias da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Com esta medida, o governo estende o período de negociação entre as representações de empregadores e empregados, visando um acordo sobre o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas durante os feriados.
Formação de comissão bipartite
Como parte do acordo, será instituída uma comissão de natureza bipartite, que contará com dez representantes dos trabalhadores e outros dez dos empregadores. As entidades terão um prazo de cinco dias para indicar os nomes ao ministério.
Este grupo terá até 90 dias para elaborar e apresentar uma proposta que contemple um consenso sobre a questão. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, com as datas sendo divulgadas no Diário Oficial, e contarão com o suporte técnico do Ministério do Trabalho.
Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por um equilíbrio justo nas relações de trabalho.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para a permissão do trabalho em feriados no setor comercial, em conformidade com o que preveem as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.
Para empresas dos setores varejista e atacadista que desejam operar em dias de feriado, as novas diretrizes exigem:
- Celebrar um acordo ou convenção coletiva com o respectivo sindicato da categoria;
- Observar a legislação municipal vigente;
- Readequar quaisquer práticas internas que ainda se fundamentem em acordos individuais.
A portaria revoga uma norma editada em 2021, que permitia o funcionamento baseado em acordos individuais com os trabalhadores, uma prática que foi considerada inconsistente com a legislação em vigor.
Pontos de divergência
Os sindicatos de comerciários defendem a exigência, argumentando que ela não faz mais do que reafirmar o que já está previsto legalmente e serve para coibir abusos nas jornadas de trabalho.
Contudo, representantes do setor empresarial alertam que a medida pode acarretar um aumento nos custos operacionais, gerar maior imprevisibilidade e impactar negativamente, em especial, os pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou preocupação com o potencial fechamento de estabelecimentos em localidades onde não há sindicatos devidamente estruturados para conduzir as negociações.
O debate ganha particular relevância neste ano, com a ocorrência de nove feriados nacionais em dias úteis, o que amplia o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, por fim, que a portaria em questão não introduz alterações nas regras relativas ao trabalho aos domingos, as quais permanecem regulamentadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).