Em um cenário de intensas discussões entre o setor comercial e os trabalhadores, o Ministério do Trabalho e Emprego anunciou a prorrogação por mais 90 dias da entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que estabelece novas diretrizes para o trabalho em feriados no comércio. A decisão será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União.

Com esta medida, o governo estende o período de negociação entre as representações de empregadores e empregados, visando um acordo sobre o funcionamento de estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas durante os feriados.

Formação de comissão bipartite

Como parte do acordo, será instituída uma comissão de natureza bipartite, que contará com dez representantes dos trabalhadores e outros dez dos empregadores. As entidades terão um prazo de cinco dias para indicar os nomes ao ministério.

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Este grupo terá até 90 dias para elaborar e apresentar uma proposta que contemple um consenso sobre a questão. As reuniões ocorrerão quinzenalmente, com as datas sendo divulgadas no Diário Oficial, e contarão com o suporte técnico do Ministério do Trabalho.

Segundo o governo, a iniciativa reforça o compromisso com o diálogo social e a busca por um equilíbrio justo nas relações de trabalho.

Publicada originalmente em novembro de 2023, a Portaria 3.665 restabelece a obrigatoriedade de convenção coletiva para a permissão do trabalho em feriados no setor comercial, em conformidade com o que preveem as leis 10.101/2000 e 11.603/2007.

Para empresas dos setores varejista e atacadista que desejam operar em dias de feriado, as novas diretrizes exigem:

  • Celebrar um acordo ou convenção coletiva com o respectivo sindicato da categoria;
  • Observar a legislação municipal vigente;
  • Readequar quaisquer práticas internas que ainda se fundamentem em acordos individuais.

A portaria revoga uma norma editada em 2021, que permitia o funcionamento baseado em acordos individuais com os trabalhadores, uma prática que foi considerada inconsistente com a legislação em vigor.

Pontos de divergência

Os sindicatos de comerciários defendem a exigência, argumentando que ela não faz mais do que reafirmar o que já está previsto legalmente e serve para coibir abusos nas jornadas de trabalho.

Contudo, representantes do setor empresarial alertam que a medida pode acarretar um aumento nos custos operacionais, gerar maior imprevisibilidade e impactar negativamente, em especial, os pequenos comerciantes.

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) expressou preocupação com o potencial fechamento de estabelecimentos em localidades onde não há sindicatos devidamente estruturados para conduzir as negociações.

O debate ganha particular relevância neste ano, com a ocorrência de nove feriados nacionais em dias úteis, o que amplia o número de datas potencialmente sujeitas à negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclareceu, por fim, que a portaria em questão não introduz alterações nas regras relativas ao trabalho aos domingos, as quais permanecem regulamentadas pela legislação atual e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil