Neste domingo (4), eleitores que estiverem fora de seu domicílio nas eleições 2026 poderão registrar a ausência ou exercer o voto em trânsito, desde que tenham cumprido os prazos estabelecidos. O período para solicitar essa modalidade especial encerrou-se em 20 de agosto.
Quem realizou o cadastro para votar em trânsito, mas não comparecer ao local designado pela Justiça Eleitoral, precisará justificar a ausência. Vale destacar que não é permitido votar na seção de origem nessa situação.
Após o pleito, o registro retorna automaticamente para a zona eleitoral de origem, dispensando qualquer procedimento burocrático por parte do cidadão.
Regras para o voto fora do domicílio
O recurso do voto em trânsito é viabilizado em capitais e municípios que possuem mais de 100 mil eleitores, abrangendo quem se desloca temporariamente.
Se o eleitor estiver em trânsito dentro do seu próprio estado, poderá votar para presidente, governador, senador e deputados. Caso esteja em outro estado, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.
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Como justificar a ausência
Aqueles que não puderem comparecer às urnas devem formalizar a justificativa. O procedimento pode ser realizado no próprio dia do pleito por meio do aplicativo e-Título ou presencialmente em locais designados.
Para a modalidade presencial, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
Caso o eleitor perca o prazo do dia da votação, o procedimento ainda poderá ser feito em até 60 dias após cada turno.
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