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O defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho requereu nesta terça-feira (16) a absolvição do ex-deputado Eduardo Bolsonaro da acusação de coação no curso do processo, durante o julgamento da ação penal que apura sua suposta articulação do “tarifaço” dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras no Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o defensor pleiteou o impedimento do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, por envolvimento pessoal na matéria.
A solicitação da Defensoria Pública da União (DPU) foi apresentada enquanto a Primeira Turma do STF analisava a ação, na qual Eduardo Bolsonaro enfrenta acusações relacionadas à sua suposta interferência na política externa americana.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que Eduardo Bolsonaro teria incentivado os Estados Unidos, no ano anterior, a impor o “tarifaço” sobre produtos brasileiros. A acusação inclui também a suposta articulação para a revogação de vistos de ministros do STF e de membros do governo federal, além da aplicação das sanções econômicas da Lei Magnitsky.
O objetivo seria, conforme a PGR, pressionar para evitar a condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro no processo que investiga a suposta trama golpista.
Durante sua sustentação oral, Esdras dos Santos Carvalho argumentou que Eduardo Bolsonaro não possuía qualquer ingerência direta sobre as decisões do então presidente Donald Trump relativas a medidas contra o Brasil. Ele caracterizou a atuação de Eduardo como uma “interlocução política”.
“Eduardo não detinha poder de decisão sobre a política externa dos Estados Unidos, não fazia parte do governo norte-americano e não exercia função pública naquele país”, declarou o defensor.
Pedido de impedimento de Alexandre de Moraes
O defensor Esdras Carvalho reiterou seu pedido para que o ministro Alexandre de Moraes, que atua como relator do processo, seja impedido de participar do julgamento.
Segundo a argumentação da DPU, o próprio ministro teria sido uma das vítimas potenciais do cancelamento de vistos e das sanções da Lei Magnitsky, o que configuraria um conflito de interesses.
“Se o juiz se encontra impedido, ele não teria sequer a prerrogativa de exercer a jurisdição para declarar que não estaria [impedido]”, pontuou Esdras Carvalho.
Questão da notificação do réu
Adicionalmente, o defensor argumentou que a notificação de Eduardo Bolsonaro para apresentar sua defesa deveria ter ocorrido por meio de carta rogatória, o instrumento jurídico adequado para comunicar pessoas que residem no exterior.
“Foi cerceado o direito do réu de ter conhecimento formal da imputação que lhe é feita, mesmo que se alegue que ele já possua os fundamentos por meio das redes sociais. O conhecimento por outros meios não é o que importa legalmente”, asseverou o defensor.
No decorrer da tramitação processual, o STF havia determinado a notificação do ex-deputado por edital, visto que ele não foi localizado e não constituiu advogado particular.
Após a explanação da DPU, a palavra foi repassada ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, que apresentará seu voto pela condenação ou absolvição do ex-deputado.
Os votos subsequentes serão proferidos pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
Eduardo Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde o ano passado, período em que seu mandato parlamentar foi cassado devido a ausências reiteradas nas sessões da Câmara dos Deputados.