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Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, o PL 2540/25, busca garantir a participação remota ou a segunda chamada em etapas de concursos públicos para gestantes, puérperas ou mulheres em período de parto que estejam impossibilitadas de comparecer. A proposta, apresentada pela deputada Denise Pessôa (PT-RS), visa assegurar igualdade de oportunidades e evitar qualquer forma de discriminação.
De acordo com o texto da proposta, a modalidade de participação remota será permitida apenas se não houver comprometimento da competitividade do certame e se for compatível com a condição de saúde da candidata. Para a segunda chamada, a responsabilidade pelo agendamento recairá sobre a banca organizadora do concurso.
Regras para comprovação
Para que o direito seja concedido, as candidatas deverão apresentar comprovação médica da impossibilidade de participação, seja antes ou imediatamente após a realização da prova. É importante destacar que este benefício não estará condicionado ao tempo de gravidez ou à existência de previsão específica no edital do concurso público.
O projeto também estabelece penalidades rigorosas para casos de fraude. Além das sanções cíveis e criminais, a candidata poderá ser excluída do concurso, com a obrigação de ressarcir a organizadora. Caso já tenha sido nomeada e empossada, o ato será anulado e os valores recebidos deverão ser devolvidos.
Igualdade de oportunidades
A deputada Denise Pessôa (PT-RS), autora da iniciativa, ressaltou que a Lei 14.965/24, que regulamenta os concursos públicos, atualmente não abrange as particularidades vivenciadas por gestantes. Essa lacuna legal pode gerar desvantagens e prejuízos às candidatas, segundo a parlamentar.
Ela argumenta que a proposta visa assegurar a igualdade de oportunidades e erradicar qualquer forma de discriminação contra gestantes. Em sua justificativa, a deputada enfatizou que é inaceitável que a gravidez se configure como um impedimento para o ingresso no serviço público.
Próximos passos
O trâmite do projeto prevê análise conclusiva por diversas comissões da Câmara dos Deputados. Entre elas estão a de Administração e Serviço Público, a de Defesa dos Direitos da Mulher, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se converta em lei, é indispensável a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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