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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei crucial que estabelece a Política Nacional de Saúde na Escola, transformando as diretrizes do atual Programa Saúde na Escola (PSE), em vigor desde 2007, em legislação permanente.
Esta medida visa consolidar e expandir as ações de saúde preventiva e promoção do bem-estar em instituições de ensino públicas, em uma parceria estratégica com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O substitutivo, apresentado pela relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4592/25, de autoria do deputado Samuel Santos (Pode-GO), foi o texto validado. A alteração mais significativa da parlamentar foi a integração de uma política pública preexistente à legislação, optando por não criar um novo Programa de Medicina Preventiva Escolar.
Confira a íntegra do texto aprovadoA deputada Nely Aquino enfatizou a importância da medida, declarando que "O Programa Saúde na Escola já cumpre, na prática, quase a totalidade dos objetivos do projeto. Será oportuno que sua continuidade seja assegurada no contexto de uma Política Nacional de Saúde na Escola estabelecida em lei".
Principais objetivos da política
- Promover a saúde e prevenir doenças no ambiente escolar;
- Fortalecer a integração entre as redes públicas de saúde e de educação;
- Fomentar a cultura da paz e os direitos humanos;
- Enfrentar vulnerabilidades que possam comprometer o desenvolvimento escolar;
- Fortalecer a participação da comunidade;
- Estimular o protagonismo de crianças e adolescentes em ações de saúde.
A adesão a esta nova política permanecerá facultativa, seguindo o modelo atual do Programa Saúde na Escola. Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aderir mediante acordos específicos entre os entes federativos.
Ações prioritárias mantidas
- Identificação das necessidades de saúde dos estudantes;
- Promoção da alimentação saudável;
- Atualização da caderneta de vacinação;
- Prevenção do consumo de álcool, drogas e tabaco;
- Combate ao uso de cigarros eletrônicos;
- Incentivo à atividade física;
- Educação em saúde;
- Prevenção de doenças crônicas e do câncer.
A definição das ações prioritárias será estabelecida em regulamento e por meio de acordos entre os entes federativos, levando em conta evidências científicas, as prioridades epidemiológicas de cada região e as necessidades locais.
Próximos passos da tramitação
A proposta ainda precisa ser submetida à análise, em caráter conclusivo, de outras comissões importantes: a de Saúde; a de Finanças e Tributação; e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei efetivamente, o projeto necessita da aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei