O Ministério da Fazenda divulgou na noite de sexta-feira (10) as novas diretrizes que regulam a publicidade de bets e plataformas de apostas esportivas no Brasil. Com entrada em vigor prevista para 17 de julho, as normas tornam obrigatória a inclusão de advertências em todas as campanhas e impõem restrições significativas, como a proibição de anúncios que sugiram ganhos fáceis ou utilizem comentaristas para influenciar apostadores.

Essas regulamentações foram oficializadas por meio de duas portarias distintas. Uma delas é de autoria exclusiva do Ministério da Fazenda, enquanto a outra foi emitida em conjunto com os Ministérios da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Tais ações integram a estratégia governamental para fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre o crescente segmento de apostas no país.

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Alertas obrigatórios nas publicidades

É imperativo que todas as campanhas publicitárias de operadoras de apostas legalmente autorizadas no Brasil apresentem uma das seguintes mensagens de advertência:

• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência";

• "Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro";

• "Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento".

Conforme as portarias, esses avisos devem ser exibidos horizontalmente, com clareza, legibilidade e proporcionalidade em relação ao restante do anúncio, ocupando no mínimo 10% de seu comprimento ou tamanho total.

Este formato de advertência espelha o padrão já empregado em campanhas de produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, visando um impacto similar na conscientização do público.

Novas restrições para as campanhas publicitárias

Para além da obrigatoriedade das advertências, as portarias introduzem uma série de proibições específicas que impactam diretamente as campanhas de publicidade das bets.

As vedações mais relevantes incluem:

• Apresentar apostas como investimento, fonte de renda ou solução financeira;

• Sugerir ganho fácil ou enriquecimento rápido;

• Criar senso de urgência para estimular apostas imediatas;

• Divulgar histórico de premiações ou ganhos para incentivar apostas;

• Induzir consumidores ao erro com informações falsas ou enganosas;

• Utilizar mensagens de cunho sexual, discriminatório ou ofensivo;

• Direcionar publicidade a crianças e adolescentes.

Adicionalmente, estão vetadas as campanhas que vinculam as apostas ao sucesso pessoal, social ou financeiro, ou que as retratam como uma prioridade essencial na vida do indivíduo.

Restrições para comentaristas esportivos

As novas regulamentações estendem seu alcance também às transmissões esportivas e aos programas de análise do setor.

Com a implementação das portarias, comentaristas, especialistas e analistas serão impedidos de empregar sua credibilidade técnica para sugerir ou recomendar apostas específicas durante a cobertura de eventos esportivos.

A norma veda expressamente a disseminação de estratégias, análises ou opiniões que possam induzir ou influenciar a efetivação de apostas em um jogo ou mercado específico.

A edição dessas portarias já havia sido anunciada na quinta-feira (9) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele ressaltou que o objetivo é evitar que comentários de cunho técnico se transformem em um incentivo direto ao jogo.

Combate às plataformas de apostas ilegais

O governo também reiterou que veículos de comunicação, plataformas digitais, agências de publicidade e outros canais de divulgação estão proibidos de veicular anúncios de empresas de apostas sem autorização para operar legalmente no território brasileiro.

De acordo com Dario Durigan, a administração federal adota uma política de "tolerância zero" contra as bets ilegais.

Esta iniciativa se soma a outras ações recentes, como a notificação de fintechs envolvidas na movimentação de recursos para plataformas clandestinas e a desativação de milhares de sites considerados irregulares.

Penalidades e sanções previstas

O não cumprimento das novas regras poderá acarretar sanções administrativas severas para as empresas de apostas devidamente autorizadas.

Entre as punições estipuladas, destacam-se:

• Multas que podem atingir até 20% do faturamento da operadora;

• Suspensão da autorização de funcionamento por um período de até 180 dias;

• Cassação definitiva da licença em situações de reincidência grave.

Adicionalmente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) comunicou que veículos e empresas envolvidos na veiculação de publicidade irregular podem ser penalizados com multas que chegam a R$ 14 milhões.

O governo também planeja responsabilizar diretamente as casas de apostas caso influenciadores contratados desrespeitem as normas estabelecidas, além de prever a remoção imediata de qualquer conteúdo considerado irregular.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil