A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1704/24, de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que institui o Programa de Redução da Litigiosidade do Setor de Beleza e Bem-Estar (Probeleza). A medida, votada na Câmara, busca essencialmente diminuir as disputas judiciais e facilitar a regularização de dívidas com a União para empresas do setor de beleza.
O Probeleza tem como objetivo principal possibilitar que as empresas do segmento regularizem seus débitos federais, combatendo a insegurança jurídica frequentemente gerada por diversas interpretações fiscais, especialmente aquelas relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A deputada Any Ortiz (PP-RS), relatora da proposta, emitiu parecer favorável à aprovação do projeto. Ela também endossou uma modificação proposta pela Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Essa alteração visa expandir o escopo do programa original, permitindo que, além de indústrias e atacadistas, as distribuidoras de produtos de beleza também possam aderir ao Probeleza.
O novo texto aprovado redefine o tipo de dívida passível de negociação, englobando débitos federais de qualquer natureza, e não se restringindo apenas aos relacionados ao IPI.
Assim, poderão ser incluídas dívidas já inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas que já estão em processos de parcelamento ou em discussão judicial.
Para Any Ortiz, essas modificações são cruciais para a reorganização e estabilização das cadeias produtivas e de distribuição. Elas fortalecem o ambiente de negócios, incentivam a conformidade fiscal e asseguram a preservação da concorrência no mercado.
Benefícios para atacadistas e distribuidores
O texto recém-aprovado estende seus benefícios tanto a atacadistas quanto a distribuidores. Estes últimos foram equiparados a indústrias para fins tributários após a promulgação do Decreto 8.393/15.
Segundo a deputada Any Ortiz, essa equiparação resultou em distorções significativas na concorrência e em grande insegurança jurídica. Tal cenário impactou diretamente as decisões de investimento, a formação de preços e as estratégias comerciais.
"A elevada litigiosidade passou a representar não apenas um problema fiscal, mas também um entrave ao desenvolvimento do setor", pontuou a relatora, destacando a urgência da medida.
Critérios para adesão ao Probeleza
Para que um empresário possa aderir ao Probeleza, é mandatório que confesse a dívida e desista formalmente de quaisquer ações judiciais ou processos administrativos relacionados ao débito.
Os participantes do programa terão a possibilidade de parcelar seus débitos em até 12 vezes mensais, beneficiando-se do perdão total de multas, juros e encargos.
Cada parcela será corrigida pela taxa Selic, calculada do mês seguinte à consolidação da dívida até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do efetivo pagamento.
Adicionalmente, para efetuar o pagamento, os empresários poderão utilizar créditos de prejuízos fiscais e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Esses créditos devem ter sido apurados até 31 de dezembro de 2023 e declarados até 31 de março de 2024, podendo ser da própria empresa, de controladoras ou de controladas.
O valor do crédito a ser utilizado será de 25% sobre o prejuízo fiscal e de 9% sobre a base negativa da CSLL. Caso os créditos apresentados sejam rejeitados, o devedor terá um prazo de 30 dias para quitar, em dinheiro, o montante questionado.
A exclusão do devedor do programa, com a consequente obrigação de quitar os tributos, ocorrerá caso se verifique alguma das seguintes condições, sempre com o direito de defesa assegurado:
- Falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou de três parcelas alternadas;
- Ausência de pagamento de uma única parcela, mesmo que as demais estejam quitadas;
- Comprovação de esvaziamento patrimonial com o intuito de fraudar o parcelamento, conforme detecção pela Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- Decretação de falência ou extinção por liquidação da empresa.
Próximas etapas legislativas
A proposta, em caráter conclusivo, ainda passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto seja convertido em lei, será necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
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