A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o projeto de lei que institui o Programa Passagem Solidária. A iniciativa visa conceder um desconto na tarifa de 50% nas passagens de ônibus para famílias carentes residentes em áreas rurais, garantindo que a medida não gere custos adicionais aos demais usuários do transporte público.
O texto aprovado é uma versão aprimorada, elaborada pelo relator, deputado Diego Andrade (PSD-MG), a partir do Projeto de Lei 1366/23, de autoria do deputado Marco Brasil (PP-PR). O relator fez ajustes cruciais para assegurar a viabilidade e a equidade da proposta.
Em seu parecer, o deputado Diego Andrade enfatizou a importância de aprimorar o texto. "Foi necessário aperfeiçoar o texto para determinar que o Programa Passagem Solidária não poderá, sob qualquer hipótese, resultar em aumento de tarifa para os demais usuários", declarou o parlamentar.
Critérios para acesso ao benefício
Conforme o substitutivo aprovado, terão direito ao benefício as famílias devidamente inscritas em programas sociais do governo federal. É necessário que a renda per capita dessas famílias seja igual ou inferior a um salário mínimo mensal, atualmente fixado em R$ 1.612.
O desconto na tarifa será aplicado diretamente sobre o valor básico do transporte coletivo, abrangendo tanto as linhas interestaduais quanto as internacionais.
Para as empresas de transporte, os valores comprovadamente despendidos com o programa serão reconhecidos como despesas operacionais. Serão consideradas necessárias, usuais e normais, sendo dedutíveis para fins de apuração do lucro real e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Próximas etapas do projeto
O projeto de lei ainda passará por uma análise conclusiva em outras duas importantes comissões da Câmara: a de Finanças e Tributação, e a de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que a proposta se transforme em lei, ela precisará ser aprovada não apenas pela Câmara dos Deputados, mas também pelo Senado Federal.
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