A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece um novo marco temporal para a propositura de ações de indenização em processos de falência e recuperação judicial. A partir de agora, o prazo para solicitar ressarcimento só se iniciará após a decisão judicial definitiva que reconheça a nulidade ou anulação de um contrato ou negócio jurídico, modificando a Lei de Falências.
A legislação prevê que a Justiça pode declarar a nulidade ou anular contratos, como os de venda ou transferência de bens, caso tenham sido celebrados antes da decretação da falência e tenham causado prejuízo ao patrimônio destinado ao pagamento de credores. Subsequentemente, se esses negócios gerarem perdas, uma ação de indenização poderá ser movida.
No âmbito da recuperação judicial, a proposta também esclarece que os credores poderão requerer à Justiça a nulidade ou anulação de negócios jurídicos considerados viciados, realizados pelo devedor. Caso haja prejuízo decorrente dessas operações, os credores terão a prerrogativa de propor uma ação de indenização em benefício da empresa em recuperação.
Relator destaca importância da segurança jurídica
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Professor Alcides (PSDB-GO) ao Projeto de Lei 4406/24. Segundo o relator, a regulamentação visa "reduzir controvérsias interpretativas e conferir maior previsibilidade à atuação dos agentes envolvidos nesses processos".
Professor Alcides ressaltou que a alteração é particularmente relevante em cenários onde a recomposição do patrimônio da empresa depende diretamente da declaração de nulidade ou anulação de negócios jurídicos com vícios.
Próximos passos no Congresso
A proposta agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para que se torne lei, o texto ainda precisa ser aprovado pelas plenárias da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
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