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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 4076/25, de autoria do deputado José Medeiros (PL-MT). A iniciativa autoriza a formação de convênios intermunicipais e a contratação de consórcios públicos com o objetivo de impulsionar projetos nas áreas de tecnologia e inovação.
O texto proposto promove modificações na Lei de Inovação (Lei 10.973/04), permitindo que prefeituras estabeleçam parcerias para o desenvolvimento conjunto de produtos, processos e serviços inovadores. O intuito é facilitar o acesso de municípios, especialmente os de menor porte, a soluções tecnológicas avançadas.
A legislação atual já possibilita que os entes federativos estabeleçam alianças estratégicas voltadas ao desenvolvimento de inovações. Essas colaborações podem abranger redes e projetos internacionais de pesquisa tecnológica, iniciativas de empreendedorismo e a criação de ambientes propícios à inovação, como incubadoras e parques tecnológicos.
Segundo Medeiros, municípios menores enfrentam desafios para desenvolver projetos de inovação devido à escassez de recursos, à falta de escala e à ausência de expertise técnica. Ele destacou que é comum a contratação individual de empresas de consultoria, mesmo quando as necessidades são semelhantes entre diversas prefeituras. "Essa falta de integração dificulta enormemente a capacidade dessas unidades federativas de identificar, contratar, desenvolver e implementar serviços e produtos inovadores", explicou.
A proposta foi aprovada com uma alteração sugerida pelo relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE). A modificação visa enfatizar que os convênios e consórcios têm como finalidade viabilizar alianças estratégicas e o desenvolvimento de projetos cooperativos. "A redação modificada aprimora a segurança jurídica e a clareza do comando legal, sem alterar o propósito da proposta, mas otimizando sua conformidade com o arcabouço legal existente e sua aplicação prática", declarou.
Ramos ressaltou que a medida contribui para o fortalecimento das capacidades institucionais locais, em particular nos municípios de menor porte, por meio da atuação colaborativa e do compartilhamento de recursos, competências e infraestrutura.
O projeto ainda passará por análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, necessita de aprovação nas duas casas legislativas: Câmara e Senado.
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