A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que expande as possibilidades de embarque armado em voos comerciais para todos os agentes públicos que possuem porte de arma. Esta medida, que modifica o Estatuto do Desarmamento, visa garantir maior segurança e igualdade de condições entre as diferentes carreiras de segurança.
A versão aprovada do texto é resultado do trabalho do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ). Ele reformulou o Projeto de Lei 1687/26, originalmente proposto pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA), que inicialmente se restringia a policiais civis.
A principal alteração promovida pelo relator foi a ampliação do rol de beneficiados. A intenção é assegurar "igualdade de condições entre as carreiras" da segurança pública. Segundo Monteiro Pai, "restrições burocráticas excessivas criam vulnerabilidades inaceitáveis e diminuem a capacidade de resposta rápida do Estado".
Condições para o embarque armado
O novo texto estabelece condições claras para que agentes públicos possam embarcar armados. Eles devem possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho, estar no efetivo exercício de suas funções e comprovar a necessidade do armamento durante todo o trajeto do voo.
A comprovação da necessidade do armamento está atrelada a atividades específicas. Isso inclui desempenho de funções policiais, de inteligência, escolta ou pronto emprego operacional. Tais critérios serão detalhados em regulamento a ser emitido pelo Poder Executivo federal.
Aspectos técnicos, como a quantidade de armas permitidas e os procedimentos para descarregar e guardar o armamento, também serão definidos em regulamentação futura. Os aeroportos precisarão se adaptar a essas novas diretrizes do governo federal.
É importante ressaltar que o embarque armado sempre dependerá de autorização e verificação documental da Polícia Federal. A corporação terá a prerrogativa de negar o pedido, desde que a decisão seja baseada em uma avaliação de risco devidamente fundamentada por escrito.
Deveres dos agentes armados a bordo
O projeto impõe deveres rigorosos aos passageiros armados. É proibido portar a arma carregada dentro da aeronave e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. O agente deve manter o equipamento de forma discreta e sob a coordenação do comandante da aeronave.
O uso do armamento só será permitido em último caso, para conter uma ameaça real e iminente à segurança do voo e dos passageiros. Essas regras visam garantir a segurança de todos a bordo.
Regras atuais da Anac
Atualmente, a Resolução 461/18 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já permite o embarque armado em situações específicas. Agentes públicos com porte de arma podem embarcar para escolta de autoridade ou testemunha, escolta de passageiro custodiado, execução de técnica de vigilância ou deslocamento para serviço.
A mudança proposta pelo projeto de lei representa uma significativa ampliação dessas prerrogativas, buscando maior flexibilidade para os agentes de segurança em suas funções.
Próximas etapas do projeto
A tramitação do projeto de lei não se encerra aqui. A proposta ainda será submetida à análise, em caráter conclusivo, das comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Somente após a aprovação nessas instâncias, o texto seguirá para outras fases.
Para que o projeto se torne lei, ele precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal. Esse processo legislativo garante que a proposta seja amplamente debatida e revisada antes de sua promulgação.
Para mais detalhes sobre o processo de criação de leis no Brasil, acesse: Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei.
