A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da atividade de operador logístico no país. A medida estabelece regras claras para um setor estratégico que abrange serviços integrados de transporte, armazenagem e gestão de estoques para a indústria, comércio e agropecuária.
Atualmente, o segmento não conta com regulamentação em norma legal ou administrativa. A proposta atende ao Projeto de Lei 3757/20, de autoria do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), e contou com parecer favorável do relator, deputado Marangoni (Pode-SP).
Ajustes no texto aprovado
O relator acatou o substitutivo aprovado na Comissão de Desenvolvimento Econômico e as alterações propostas pela Comissão de Indústria, Comércio e Serviços.
Entre as modificações aprovadas, destaca-se a retirada do direito de reter mercadorias em situações de inadimplência e a exclusão do dispositivo sobre prazos para ressarcimento de danos contratuais.
Responsabilidades e próximos passos
A proposta define que a operação logística abarca desde o ponto de origem até o destino final em todos os modais. Também estipula que a empresa responderá por danos diretos provocados por colaboradores e deverá seguir as normas vigentes de seguro rodoviário.
Como a tramitação ocorreu em caráter conclusivo, a matéria poderá seguir diretamente para a análise do Senado Federal, exceto se houver recurso para apreciação pelo Plenário da Câmara. Veja mais detalhes sobre o processo legislativo.
