A Anac aprovou o pedido da Abear para permitir voos em congonhas após as 23h exclusivamente em caráter excepcional, conforme decisão divulgada em São Paulo.
A medida não altera o horário oficial de funcionamento do terminal, que permanece das 6h às 23h devido à sua localização em área residencial.
A diretoria colegiada da agência reguladora definiu uma nova interpretação para a Resolução 55, que vigora desde o ano de 2008.
A norma proíbe operações comerciais regulares após o horário limite, mas agora passa a contemplar cenários de contingência e força maior.
O objetivo central é diminuir os impactos em cascata gerados por eventos extraordinários, a exemplo de tempestades que paralisam os terminais.
A ampliação pontual serve apenas para concluir rotas que já estavam programadas para o mesmo dia em que ocorreu a ocorrência.
A concessionária Aena esclareceu que as autorizações serão analisadas de forma individualizada, caso a caso, mantendo a rigidez operacional.
Dados recentes demonstram a raridade da aplicação: foram cinco ocorrências em 2025 e apenas duas registradas até o momento em 2026.
Portanto, reforçam as autoridades, não existe mudança na regra geral nem liberação para voos comerciais regulares noturnos rotineiros.
A Abear pontuou que a regra traz maior agilidade e previsibilidade para lidar com emergências sem comprometer a segurança dos passageiros.
