A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar a criação do Fator Amazônico, um mecanismo projetado para aumentar os repasses federais de saúde destinados à Região Norte do Brasil. A medida busca compensar os elevados custos operacionais de atendimento em áreas remotas e isoladas, que dependem exclusivamente de transportes fluviais e aéreos para o socorro à população.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), ao Projeto de Lei Complementar 49/25, de autoria do deputado Sidney Leite (PSD-AM). A nova versão detalha que o cálculo desse recurso adicional deverá considerar elementos cruciais como as vastas distâncias geográficas, a dispersão demográfica e a carência de infraestrutura rodoviária pavimentada.

A deputada Socorro Neri enfatizou que foram incorporados os "elementos que compõem o Fator Amazônico: aspectos territoriais, logísticos, populacionais, socioeconômicos e epidemiológicos". Segundo ela, essa abordagem confere maior objetividade à norma e servirá de guia para a futura regulamentação por parte do Poder Executivo, garantindo que os recursos governamentais cheguem de forma mais equitativa aos estados com desafios logísticos singulares.

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Prioridade e transparência na aplicação de recursos

A iniciativa prioriza como beneficiários os povos indígenas, as comunidades ribeirinhas e outras populações tradicionais que residem em locais de difícil acesso. Além disso, o projeto estabelece que os critérios do Fator Amazônico sejam revisados a cada quatro anos, assegurando a atualização dos valores conforme a dinâmica e as necessidades da região.

A relatora destacou ainda que esta alteração visa promover a igualdade no Sistema Único de Saúde (SUS). "A instituição do Fator Amazônico representa medida de aprimoramento do financiamento, ao permitir que o rateio de recursos federais considere os custos diferenciais de atendimento em áreas remotas", afirmou.

Para garantir a lisura, a proposta exige que a metodologia de cálculo seja pública e fundamentada em estudos técnicos detalhados. Essa transparência é essencial para que a aplicação dos recursos extras seja compreendida e fiscalizada pela sociedade.

O projeto de lei complementar propõe uma alteração na Lei Complementar 141/12, que atualmente estabelece os valores mínimos que cada ente federativo deve destinar anualmente para ações e serviços públicos de saúde.

Próximas etapas legislativas

Antes de se tornar lei, a proposta passará pela análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetida à votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, se aprovada, seguirá para o Senado Federal.

Saiba mais sobre o rito de tramitação de projetos de lei complementar

FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias