O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará e juízos de Rondônia confirmaram a adoção da Lei Seca nas eleições deste domingo (4), limitando o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas para garantir a ordem pública durante o primeiro turno.
No Ceará, a determinação do TRE-CE proíbe o consumo e a comercialização de álcool em bares, restaurantes, supermercados e outros espaços públicos das 8h às 18h de domingo. A portaria oficial foi publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira (2).
Em Rondônia, a restrição foi definida de forma localizada por duas zonas eleitorais. Na 25ª Zona Eleitoral, que atende Alto Paraíso e Monte Negro, a proibição vigora da meia-noite às 16h de domingo, estendendo-se ao segundo turno, se houver.
Já na 34ª Zona Eleitoral, abrangendo Buritis e Campo Novo de Rondônia, o veto ao álcool começa mais cedo, a partir das 18h de sábado (3), estendendo-se até as 18h de domingo (4) em todos os estabelecimentos comerciais e locais abertos ao público.
Com essas novas atualizações, o total de estados que aplicam algum tipo de restrição ao consumo de álcool subiu para 14. A aplicação varia entre proibição total em todo o território estadual ou apenas em zonas específicas definidas por juízes locais.
Divisão da restrição por estados brasileiros
Lei Seca em todo o território: Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Pará, Piauí e Roraima.
Lei Seca em áreas específicas: Bahia, Goiás, Mato Grosso, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
Sem restrições aplicadas: Alagoas, Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo.
Decisão sob critério dos juízes: Rio Grande do Sul.