A Justiça do Trabalho teve o reajuste anual de suas custas e emolumentos aprovado pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (1º). A medida, que agora segue para apreciação no Senado, prevê a correção dos valores com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
O projeto aprovado em Plenário é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao texto original enviado pelo Tribunal Superior do Trabalho por meio do Projeto de Lei 1290/22.
Além da atualização monetária, a proposta institui o Fundo Especial da Justiça do Trabalho. O objetivo é financiar a modernização e a manutenção das atividades do órgão, ficando subordinado diretamente ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Durante a tramitação, a relatora defendeu a necessidade de previsibilidade financeira para o setor. A proposta inicial previa o uso do INPC, mas o substitutivo manteve a atualização anual para evitar que o tribunal dependa de dotações orçamentárias emergenciais a cada ano.
Novos valores das custas processuais
O texto traz tabelas com valores atualizados para diferentes serviços e atos processuais. No processo de conhecimento, o valor passa de R$ 10,64 para R$ 12,02. Já nos atos de arrematação, adjudicação e remição, o teto foi fixado em R$ 2.163,83.
Para os oficiais de Justiça, o valor por diligência certificada varia agora de R$ 12,49 a R$ 25,00. O agravo de instrumento ou de petição passa a custar R$ 50,00, enquanto o recurso de revista ou impugnação chega a R$ 63,80.
Os cálculos de liquidação feitos pelo contador do juízo terão um limite de R$ 721,28. No caso dos emolumentos, as taxas por folha passam a oscilar entre R$ 0,32 e R$ 6,25, conforme as regras estabelecidas pelo substitutivo.
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