A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) novas diretrizes que alteram o tempo de serviço para policiais e bombeiros militares. O texto reduz de 30 para 25 anos o período mínimo de exercício de atividade militar exigido para a transferência à inatividade remunerada.
Além disso, o projeto amplia de cinco para dez anos o limite para a averbação de tempo de serviço de natureza civil, seja pública ou privada. Esse período computado precisa estar devidamente comprovado e não pode ser concomitante à carreira militar.
O texto votado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP). A matéria seguirá agora para apreciação no Senado.
Durante os debates, o relator destacou que a rotina estressante das forças de segurança gera impactos severos à saúde da categoria, inclusive o desenvolvimento de patologias mentais. Já o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), avalizou a medida como um ganho para a sociedade.
Regras de transição e proventos
Para a concessão de inatividade com proventos integrais, a exigência passa a ser de 35 anos de serviço total para homens, mantendo a exigência de 25 anos em atividade militar. Para as mulheres, a exigência total foi fixada em 32 anos.
A legislação atual determina o mínimo geral de 35 anos, sendo 30 estritamente militares, sem diferenciação de gênero. O novo projeto também veda restrições sem justificativa técnica no acesso de mulheres e padroniza critérios de promoção.
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