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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima para os serviços de água e esgoto. A medida, que altera a Lei do Saneamento Básico, busca promover justiça social e ambiental, seguindo agora para análise do Senado Federal.
O Projeto de Lei 1845/25, originalmente proposto pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), recebeu aprovação na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). Kataguiri argumentou que a imposição de uma franquia mínima, ao exigir pagamento por um volume não consumido, pode prejudicar famílias de baixa renda e indivíduos que moram sozinhos, além de incentivar o desperdício.
O relator detalhou que a prática da "tarifa mínima" ou "franquia de consumo" baseia-se em uma premissa de volume presumido. Embora essa metodologia tenha sido empregada historicamente para garantir a previsibilidade de receita às concessionárias, ela acarreta consequências socialmente desiguais e ambientalmente insustentáveis.
Conforme o texto aprovado pela Câmara, os custos fixos dos serviços, que não estão atrelados ao volume consumido, serão cobertos exclusivamente por uma das alternativas da Norma de Referência 13/25 da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): a tarifa fixa e básica, que não inclui franquia de consumo.
A norma de referência vigente estabelece diretrizes gerais para as agências reguladoras estaduais, permitindo uma parcela fixa calculada sobre uma franquia de consumo mínimo. Isso significa que, independentemente do consumo real, o usuário é cobrado por esse volume predefinido em todas as faturas.
Contudo, o projeto aprovado pelos deputados mantém a prerrogativa da norma de referência da ANA para determinar os parâmetros de cálculo desse valor fixo.
A composição da tarifa final continuará a incluir uma parcela variável, atrelada ao volume efetivamente consumido. A parcela fixa, por sua vez, será cobrada desde que o serviço esteja regularmente disponível ao usuário, independentemente do consumo efetivo.
Kim Kataguiri defendeu um modelo tarifário que combine uma parcela fixa com outra variável, esta última correspondente ao consumo real. A tarifa básica visa a remunerar a infraestrutura e os custos fixos, enquanto a parcela variável assegura que o consumidor pague estritamente pelo que utilizou.
Ele ilustrou a mudança com um exemplo: "É como se você entrasse no bar e tivesse R$ 50 de consumação. O que a gente quer fazer é que quem não consumiu nada paga R$ 15 e quem consumiu, paga os R$ 15 e o que consumiu".
Kataguiri ressaltou que esse sistema já é praticado por concessionárias de abastecimento de água em estados como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina e no Distrito Federal. "A estrutura proposta induz o uso racional da água, aumenta a transparência e garante a modicidade tarifária, preservando ao mesmo tempo a sustentabilidade econômica dos prestadores", afirmou.
Impacto em habitações coletivas
Em condomínios, sejam residenciais ou comerciais, a tarifa fixa será aplicada individualmente a cada unidade, mesmo que haja um único hidrômetro para o conjunto. Esse valor será calculado com base no dimensionamento da capacidade instalada do sistema para atender todas as unidades.
A tarifa variável, por sua vez, incidirá sobre o volume total de consumo registrado no condomínio.
Tarifa de esgotamento sanitário
Para os serviços de esgotamento sanitário, a metodologia seguirá o mesmo princípio: não haverá cobrança de consumo mínimo, franquia de volume ou qualquer outro mecanismo que desvincule a tarifa do volume de água faturada.
Da mesma forma, o serviço de esgoto terá uma tarifa fixa individual por unidade, mesmo em instalações com ligação única.
Para usuários que utilizam fontes alternativas de abastecimento de água, a cobrança dos serviços de esgotamento sanitário será regida conforme a norma de referência estabelecida pela agência reguladora.
Plano de transição e adequação
O projeto de lei estabelece um prazo de quatro anos, a partir de sua vigência, para que os contratos e instrumentos de outorga de serviços de água e esgoto sejam adaptados às novas diretrizes. Essa adequação deverá ser acompanhada por um plano de transição, que precisa ser aprovado pela entidade reguladora competente.
Até a aprovação do plano de transição pela entidade reguladora, a estrutura tarifária atualmente em vigor será automaticamente prorrogada.
A preferência é que a alteração da estrutura tarifária ocorra durante a próxima revisão tarifária periódica, subsequente à data de publicação do projeto como lei.
Adicionalmente, o texto aprovado exige que qualquer alteração seja precedida por um estudo de impacto tarifário e socioeconômico. É fundamental que se garanta a sustentabilidade econômico-financeira da prestação dos serviços e a manutenção do equilíbrio dos contratos.
Vigência e retroatividade
Caso o projeto seja sancionado como lei, sua vigência terá início 180 dias após a publicação. É importante ressaltar que as novas regras não serão aplicadas a eventos anteriores à implementação efetiva do plano de transição em cada contrato.
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