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A Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que visa fortalecer a indústria da reciclagem no Brasil. A medida torna permanentes os incentivos fiscais originalmente previstos na Lei 14.260/21 e, de forma significativa, eleva de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoas jurídicas que destinarem recursos a projetos do setor.
Anteriormente, o prazo para que indústrias e entidades engajadas na reutilização, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos produzidos em território nacional pudessem usufruir desses benefícios fiscais estava programado para expirar em 31 de dezembro de 2026.
O Projeto de Lei 1361/25, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), foi aprovado com um substitutivo proposto pelo relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). Agora, o texto será encaminhado para apreciação e votação no Senado.
Os incentivos em questão foram estabelecidos pela Lei 14.260/21, contudo, a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas acessarem esses benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024. Essa demora resultou em um período de vigência efetivo de apenas dois anos para o programa.
A legislação permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores que são aportados em projetos relacionados ao meio ambiente, desde que previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente.
Entre os projetos que podem receber esses aportes estão iniciativas de capacitação e assessoria técnica, incluindo intercâmbios, incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem, implantação e adaptação de infraestrutura física para esses empreendedores, aquisição de equipamentos e veículos destinados à coleta seletiva e beneficiamento de materiais, e o fortalecimento da participação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
Ampliação da dedução e impacto fiscal
Atualmente, a lei vigente limita a dedução total que as empresas incentivadoras podem realizar a 1% do imposto devido. A proposta aprovada pela Câmara eleva substancialmente esse percentual para 4%.
Em decorrência dessa alteração, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou uma emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) que condiciona o limite total da renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Arnaldo Jardim destacou que o aumento do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” em comparação com os incentivos concedidos a outros setores. Ele afirmou que essa correção “restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais”, uma vez que a legislação brasileira já assegura tetos de dedução superiores para instrumentos que promovem o desenvolvimento social e humano.
O relator reconheceu que a permanência do benefício fiscal implica uma renúncia de receita. Contudo, defendeu que o impacto é previsível e limitado. Segundo Jardim, a medida “tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”.
Dimensão social e fortalecimento de catadores
Outro aspecto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que visa beneficiar cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. Ele explicou que “ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”.
Conforme dados do Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que possuem um “kit básico” – composto por prensa, balança e mesa ou esteira de triagem – alcançam uma produtividade média de aproximadamente 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.
Em contraste, aquelas que não dispõem dessa estrutura registram uma produtividade média de cerca de 1 tonelada por trabalhador mensalmente. Jardim concluiu que “os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”.
Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem
A composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que já conta com representantes de diversos ministérios, da academia, de empresários e do Parlamento, será alterada. O texto aprovado pela Câmara inclui a participação de dois representantes de entidades nacionais que representam os municípios.
Adicionalmente, haverá mudanças nos representantes do Ministério da Fazenda, que agora incluirão órgãos como a Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica e a Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono na comissão.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que anteriormente não possuía um integrante na CNIR, passará a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.
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