Espaço para comunicar erros nesta postagem
A Câmara dos Deputados concedeu sua aprovação à Medida Provisória 1317/25, que formaliza a transição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para Agência Nacional de Proteção de Dados, além de instituir o cargo de especialista em regulação de proteção de dados. O texto legislativo será agora encaminhado ao Senado Federal para prosseguimento.
Conforme o que foi estabelecido pela MP, a nova autarquia de natureza especial será vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, gozando de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira, e possuindo patrimônio próprio. A medida provisória também prevê a criação de um órgão de auditoria, que será integrado à estrutura da agora agência.
A proposição, que foi relatada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) na comissão mista, obteve o aval no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (9), sem que houvesse alterações em seu mérito.
Criação de cargos e formação
O texto aprovado detalha que o cargo efetivo de especialista será preenchido mediante concurso público, exigindo formação específica dos candidatos. Este novo cargo resulta da conversão de vagas anteriormente destinadas a agentes administrativos, de nível intermediário, da carreira da previdência, saúde e trabalho.
Especificamente, 797 cargos vagos foram convertidos em 200 posições de especialista. A economia gerada por essa reestruturação orçamentária possibilitou, ainda, a criação de 18 cargos de livre provimento, sendo 4 cargos em comissão do Executivo (CCE) e 14 funções comissionadas do Executivo (FCE).
Contudo, a efetiva ocupação desses cargos estará condicionada à disponibilidade e autorização orçamentária. Servidores que já atuam no âmbito da Autoridade Nacional poderão continuar em suas funções na agência sem a necessidade de nova autorização de seus órgãos de origem.
Adicionalmente, a MP estende por mais dois anos o prazo para a requisição irrecusável de servidores para a ANPD, alterando a data limite de 31 de dezembro de 2026 para 31 de dezembro de 2028.
Principais atribuições dos especialistas
As responsabilidades dos cargos de especialistas, conforme definidas pela Medida Provisória, englobam atividades especializadas de regulação, inspeção, fiscalização e controle da proteção de dados pessoais. Incluem também a implementação de políticas e a condução de estudos e pesquisas correlacionadas a essas áreas.
Impacto nos direitos difusos
A MP 1317/25 também promove uma atualização na legislação que instituiu o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD), responsável pela administração dos recursos desse fundo. O conselho, que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública, é atualmente composto por dez representantes de diferentes órgãos governamentais.
O fundo foi originalmente estabelecido pela Lei 7.347/85 com a finalidade de reparar danos causados ao meio ambiente, aos consumidores, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, bem como por infrações à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.