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O IBGE revelou nesta quarta-feira (20) que o Brasil alcançou um marco inédito em 2024, registrando, pela primeira vez na história, um índice de sub-registro de nascimentos inferior a 1%. O levantamento aponta que a taxa nacional recuou para 0,95%, consolidando uma trajetória de avanços na cobertura do sistema de Estatísticas do Registro Civil.
Esse resultado representa uma queda significativa de 3,26 pontos percentuais em comparação ao ano de 2015, quando a taxa era de 4,21%. A evolução positiva demonstra o fortalecimento das políticas públicas voltadas à universalização da documentação básica no país.
Os dados integram as Estimativas de Sub-registro de Nascimentos e Óbitos (2024). Segundo o instituto, a modernização dos sistemas de informação tem sido fundamental para diminuir a invisibilidade estatística da população brasileira.
Apesar do progresso nacional, as disparidades regionais ainda são evidentes. As regiões Norte e Nordeste concentram os maiores índices de subnotificação, com destaque negativo para Roraima (13,86%), Amapá (5,84%) e Amazonas (4,40%).
No extremo oposto, estados como Paraná (0,12%), São Paulo (0,15%) e o Distrito Federal (0,13%) apresentam as menores taxas, aproximando-se da erradicação completa da falta de registro civil logo após o nascimento.
A eficácia do sistema em ambiente hospitalar também evoluiu. Em 2015, estimava-se que 3,94% dos nascidos em hospitais não eram registrados; em 2024, esse percentual caiu drasticamente para apenas 0,83%.
O perfil demográfico indica que o sub-registro é mais acentuado entre filhos de mães com menos de 15 anos (6,10%). Esse índice reduz progressivamente conforme a idade materna aumenta, atingindo o menor patamar na faixa dos 35 aos 39 anos.
Historicamente, a erradicação dessa lacuna documental tem sido uma prioridade do Estado brasileiro, com foco especial em áreas remotas e comunidades em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
O arcabouço legal evoluiu do Decreto nº 6.289/2007 para o Decreto nº 10.063/2019. Ambas as normativas visam ampliar o acesso à documentação básica e eliminar barreiras burocráticas para o cidadão comum.
Tais políticas são reforçadas por diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incluem a gratuidade das certidões e a instalação de unidades interligadas de registro civil dentro das próprias maternidades.
A integração tecnológica entre cartórios e unidades de saúde é um pilar essencial para garantir que populações indígenas, rurais e em extrema pobreza não fiquem à margem das garantias fundamentais.
De acordo com o IBGE, corrigir essa invisibilidade é vital para o desenho de políticas públicas assertivas. O fortalecimento do registro civil é visto como estratégia central para combater iniquidades sociais e fortalecer a cidadania.
Panorama da subnotificação de óbitos
No que diz respeito aos falecimentos, o país também registrou melhorias. Em 2024, o sub-registro de óbitos foi estimado em 3,40%, uma redução em relação aos 4,89% observados no início da série histórica em 2015.
Regionalmente, o Maranhão (24,48%) e o Amapá (17,47%) apresentam as maiores taxas de óbitos não contabilizados. Já o Rio de Janeiro (0,14%) e o Distrito Federal (0,17%) lideram com os melhores índices de cobertura.
A precisão dos dados é superior em estabelecimentos de saúde, onde a subnotificação é significativamente menor do que em óbitos ocorridos em domicílios ou locais isolados.
A mortalidade infantil continua sendo o grupo mais afetado pela falta de registros. Entre menores de um ano, a taxa de subnotificação chega a 10,80%, evidenciando lacunas persistentes no monitoramento da saúde na infância.
Geograficamente, o Norte (26,55%) e o Nordeste (17,58%) enfrentam os maiores obstáculos no registro de óbitos infantis, enquanto o Sudeste apresenta a menor taxa (2,67%).
A continuidade dessa trajetória positiva reflete o esforço de integração dos sistemas de informação sobre mortalidade. Esses dados são cruciais para o cálculo de projeções populacionais e tábuas de vida do país.
Por fim, o Brasil reafirma seu compromisso com a Meta 16.9 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que estabelece o fornecimento de identidade jurídica para todos como um direito fundamental.