Mesmo após o término do pleito, o combate ao assédio eleitoral nos locais de trabalho continua sendo prioridade para a Justiça do Trabalho. Segundo o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, todas as denúncias registradas no país serão investigadas e julgadas. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 1.937 notificações dessa prática ilegal.
O que caracteriza o crime
O assédio eleitoral ocorre quando gestores ou empregadores coagem trabalhadores a votar ou deixar de votar em determinados candidatos. Essa conduta abrange desde ameaças diretas de demissão e fechamento de empresas até promessas de benefícios ou exigências para gravação de vídeos de apoio político.
Essa interferência indevida é considerada crime eleitoral, passível de punição com multa e reclusão. A proteção abrange empregados com carteira assinada (CLT), servidores públicos, estagiários e trabalhadores terceirizados.
Canais para realizar denúncias
As vítimas ou testemunhas podem formalizar denúncias junto aos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT), além dos canais oficiais do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Eleitoral (MPE). O portal "No Meu Voto Mando Eu" também integra a campanha de conscientização da Justiça Trabalhista.
Exemplos e casos investigados
Entre os episódios registrados no segundo turno, o empresário Leandro Batista Nóbrega, proprietário do Frigorífico Goiás, ofereceu viagem paga para Caldas Novas (GO) a mil eleitores de Luiz Inácio Lula da Silva com o intuito de impedir seus votos. A Justiça concedeu liminar prevendo multa de R$ 100 mil por trabalhador afetado.
No âmbito legislativo, as deputadas estaduais eleitas Índia Armaleu (PL-RJ) e Jéssica Ramos Moreno (PL-PR) usaram redes sociais para sugerir a demissão de funcionários apoiadores do PT. Demissões motivadas por orientação política configuram discriminação, prática vedada pela Constituição e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).