A Alelo, empresa especializada na oferta de benefícios, conseguiu na Justiça Federal uma liminar, que consiste em uma decisão provisória, suspendendo a aplicação de uma das novas diretrizes para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maioria das recentes regulamentações para o segmento entrou em vigor nesta terça-feira (10).

Com essa medida, a Alelo passa a integrar o grupo de empresas — que já inclui VR Benefícios, Ticket e Pluxee (anteriormente Sodexo) — que também foram beneficiadas por decisões judiciais provisórias. Essas liminares as desobrigam de acatar certas normas instituídas pelo Decreto 12.712, promulgado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que alterou as diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Em um despacho assinado nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), acolheu parcialmente a solicitação da Alelo. A decisão suspende a exigência de que a companhia implemente o modelo aberto de pagamentos, o qual possibilita o uso de diferentes bandeiras de cartões de benefício em um único terminal, similar ao que já acontece com cartões de crédito.

Leia Também:

A magistrada vedou que a administração pública aplique sanções à empresa por não aderir ao formato, cuja implementação está prevista para daqui a 90 dias.

>> Acompanhe o canal da Agência Brasil no WhatsApp

A validade da decisão se estende até que o Judiciário profira um veredito definitivo sobre a legalidade e a constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT.

“A alteração desse arranjo exigirá da requerente a implementação de complexas ações de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com um potencial impacto significativo e de difícil reversão tanto em sua atividade econômica quanto em sua posição competitiva no mercado”, afirmou a juíza.

Na avaliação da magistrada, há indícios de que o decreto possa ter extrapolado os limites legais “ao impor o arranjo obrigatoriamente aberto somente às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que carece de amparo jurídico na lei regulamentada, configurando, assim, a probabilidade do direito”.

Apesar disso, a juíza manteve diversas outras exigências estipuladas no decreto que começaram a valer nesta terça-feira, incluindo o limite de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o prazo máximo de 15 dias para que os valores gastos pelos trabalhadores sejam repassados aos estabelecimentos.

A Alelo declarou que não se manifestaria sobre a decisão, que ainda está sujeita a recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).

No decorrer do processo, a União argumentou, entre outras justificativas, que as regulamentações precedentes resultaram na formação de um “oligopólio com poucas empresas” no Brasil. Nesse cenário, as quatro principais operadoras — Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (anteriormente Sodexo) — detêm 80% do faturamento e controlam uma rede restrita de estabelecimentos.

Vigência das novas regras

É importante ressaltar que nenhuma das liminares concedidas suspende a validade integral do decreto referente ao PAT. Os impactos dessas decisões são específicos para cada empresa beneficiada. Portanto, a regulamentação permanece em vigor e deve ser observada pelas demais companhias que operam no programa.

A obrigatoriedade de acatar as novas diretrizes, como o teto para as taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o setor, conforme esclarecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Instituído em 1976, o PAT representa a política pública mais longeva do MTE, com previsão de completar 50 anos em 2026. Atualmente, o programa abrange 327 mil empresas registradas e beneficia 22,1 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes - repórter da Agência Brasil