Os segurados que necessitam de afastamento por motivo de saúde grave têm direito a requerer benefícios sem carência do INSS. A regra vale para quem precisa do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, liberando o trabalhador do pagamento mínimo à Previdência em 18 condições clínicas específicas.
A lista de exceções foi ampliada em julho deste ano por meio de uma portaria oficial. Desde a publicação do documento, a gestação de alto risco passou a ser incluída como uma das hipóteses que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão dos pagamentos.
Doenças e condições isentas de carência
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social considera isentas do tempo mínimo de contribuição as seguintes enfermidades:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
Critérios técnicos e de gravidade exigidos
O órgão previdenciário ressalta que o diagnóstico de uma dessas 18 afecções não garante a concessão imediata de forma automática. É indispensável apresentar documentação médica comprobatória que ateste o quadro de evolução aguda e atenda aos critérios rigorosos de gravidade exigidos pela perícia.
Para a análise dos pedidos, considera-se quadro clínico de evolução aguda aquele de instalação súbita, desconsiderando episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade exige risco iminente de morte ou perda de função de órgão, demandando cuidados clínicos ou cirúrgicos complexos.