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Terça-feira, 11 de Agosto 2026
Política

Veja a lista de doenças que dão direito a benefícios sem carência do INSS

A medida contempla 18 condições graves, como gestação de alto risco, exigindo comprovação médica de evolução aguda para a concessão sem contribuição mínima.

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Por Pagina1mt
Veja a lista de doenças que dão direito a benefícios sem carência do INSS
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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Os segurados que necessitam de afastamento por motivo de saúde grave têm direito a requerer benefícios sem carência do INSS. A regra vale para quem precisa do auxílio por incapacidade temporária ou da aposentadoria por incapacidade permanente, liberando o trabalhador do pagamento mínimo à Previdência em 18 condições clínicas específicas.

A lista de exceções foi ampliada em julho deste ano por meio de uma portaria oficial. Desde a publicação do documento, a gestação de alto risco passou a ser incluída como uma das hipóteses que dispensam o cumprimento do período de carência para a concessão dos pagamentos.

Doenças e condições isentas de carência

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social considera isentas do tempo mínimo de contribuição as seguintes enfermidades:

Leia Também:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

Critérios técnicos e de gravidade exigidos

O órgão previdenciário ressalta que o diagnóstico de uma dessas 18 afecções não garante a concessão imediata de forma automática. É indispensável apresentar documentação médica comprobatória que ateste o quadro de evolução aguda e atenda aos critérios rigorosos de gravidade exigidos pela perícia.

Para a análise dos pedidos, considera-se quadro clínico de evolução aguda aquele de instalação súbita, desconsiderando episódios agudos de doenças crônicas. Já o critério de gravidade exige risco iminente de morte ou perda de função de órgão, demandando cuidados clínicos ou cirúrgicos complexos.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière – Repórter da Agência Brasil
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