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Quarta-feira, 30 de Setembro 2026
Cidades

Nova lei define regras para poda e corte de árvores em Nobres; veja o que muda

Lei Municipal nº 1.957/2026 regulamenta procedimentos para poda, corte e transplante de árvores no município de Nobres.

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Nova lei define regras para poda e corte de árvores em Nobres; veja o que muda
Prefeitura de Nobres
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A Prefeitura de Nobres, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários, reforça as orientações previstas na Lei Municipal nº 1.957/2026, que estabelece regras para o manejo e a proteção das árvores no município.

A legislação busca organizar as intervenções na arborização e orientar a população sobre os procedimentos necessários antes de realizar poda, corte ou transplante de árvores. As regras se aplicam tanto a áreas públicas quanto a imóveis particulares, incluindo árvores nativas e exóticas.

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Poda, corte e transplante precisam de autorização

De acordo com a legislação, poda, supressão — que corresponde ao corte total — e transplante de árvores exigem autorização prévia, inclusive quando a árvore está dentro de um imóvel particular.

A lei estabelece que a preservação deve ser priorizada sempre que houver alternativa tecnicamente viável. Dessa forma, antes de autorizar o corte de uma árvore, podem ser avaliadas opções como poda adequada, condução ou transplante.

A supressão é considerada uma medida excepcional e somente deve ser adotada quando não houver alternativa técnica capaz de solucionar a situação. A legislação também alerta que podas drásticas ou repetidas podem comprometer a vitalidade e a estabilidade da árvore.

Como solicitar autorização

O pedido deve ser formalizado junto à Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários. O proprietário ou possuidor do imóvel, responsável legal pela área ou outro interessado legitimado pode apresentar o requerimento.

É necessário informar a localização da árvore, qual intervenção pretende realizar e o motivo do pedido. Fotografias podem ser utilizadas para auxiliar na avaliação da situação.

O requerimento, entretanto, não representa uma autorização automática. A Secretaria realiza a análise técnica antes de decidir sobre a intervenção.

Após a autorização, o responsável deve observar rigorosamente as condições estabelecidas, que podem determinar o método, período, forma de execução, prazo de validade, reposição ou compensação ambiental.

Em caso de risco iminente, há procedimento de urgência

A legislação também prevê situações de perigo concreto e imediato, como um galho rompido oferecendo risco à residência ou às pessoas.

Nesses casos, é permitido realizar o manejo de urgência sem autorização anterior, mas somente na medida estritamente necessária para eliminar ou reduzir o risco.

A orientação é afastar as pessoas, não tocar em fiações elétricas, registrar a situação quando for possível fazê-lo com segurança e comunicar posteriormente a Secretaria Municipal. Intervenções além do necessário podem gerar responsabilização e obrigação de reparação.

Plantio também exige planejamento

A Lei nº 1.957/2026 estabelece que o plantio deve considerar o espaço disponível, a infraestrutura existente, a segurança e as características do ambiente.

A legislação orienta que sejam priorizadas, quando possível, espécies nativas ou adaptadas ao local. Em áreas públicas, como calçadas e praças, o particular deve buscar autorização ou orientação do órgão municipal antes de realizar o plantio.

O plantio realizado por particular em área pública não gera direito de propriedade, uso exclusivo ou indenização sobre a árvore ou sobre o espaço.

Corte autorizado pode exigir reposição ou compensação

Quando a supressão for autorizada, a legislação prevê, em regra, a reposição arbórea.

A Secretaria Municipal poderá definir a quantidade de mudas, as espécies e o local de plantio. A reposição pode ocorrer no próprio local, em outra área pública ou em área privada de interesse ambiental, conforme a decisão técnica.

Também caberá ao responsável cuidar das mudas e substituir aquelas que não se desenvolverem.

Quando a reposição não for viável, poderá ser determinada compensação ambiental proporcional, como plantio em outro local, manutenção ou recuperação de área verde ou outra medida equivalente de interesse público.

Algumas árvores possuem proteção especial

A legislação prevê proteção adicional para árvores que tenham valor ambiental, histórico, cultural, científico ou paisagístico, podendo haver proteção especial inclusive quando localizadas em propriedades particulares.

Nessas situações, poda drástica, transplante ou corte somente são admitidos em hipóteses excepcionais e mediante análise técnica e decisão fundamentada.

A lei também ressalta que a autorização municipal não substitui outras exigências ambientais ou licenças que possam ser necessárias, especialmente em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, margens de rios ou outros locais ambientalmente sensíveis.

Infrações podem gerar multas

A Lei Municipal nº 1.957/2026 estabelece condutas proibidas, entre elas realizar poda, corte ou transplante sem autorização quando ela for exigida; desrespeitar as condições da autorização; realizar poda drástica ou supressão irregular; deixar de cumprir medidas de reposição ou compensação e dificultar a fiscalização.

As multas são calculadas em UFM — Unidade Fiscal Municipal, e variam conforme a natureza da infração e as circunstâncias do caso.

Entre as faixas previstas estão multas de 50 a 200 UFM por árvore para intervenção sem autorização, de 30 a 100 UFM pelo descumprimento de condições e de 60 a 250 UFM por árvore em casos de poda drástica, corte irregular ou dano relevante.

Além da multa, a legislação determina que eventuais danos sejam reparados. A administração municipal também pode determinar medidas como suspensão da intervenção, embargo, poda corretiva, recuperação, reposição, compensação ou substituição de mudas.

Moradores têm direito à defesa

Em caso de autuação, a legislação estabelece um processo administrativo com direito de defesa.

O autuado possui 15 dias para apresentar defesa após o recebimento da notificação ou ciência inequívoca. Depois da decisão, há prazo de 10 dias para recurso à autoridade superior. Somente após a decisão administrativa definitiva que impõe a multa é iniciado o prazo para pagamento, estabelecido em 30 dias.

A existência de multa não elimina as obrigações de reposição, compensação ou reparação de eventual dano causado.

Prefeitura orienta população a buscar informação antes de intervir

A Prefeitura de Nobres orienta os moradores a não realizar podas, cortes ou transplantes de árvores sem antes verificar se a intervenção necessita de autorização.

A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Assuntos Fundiários está disponível para orientar a população sobre os procedimentos previstos na legislação.

Cuidar das árvores é também cuidar da cidade, da segurança e do meio ambiente.

Os moradores podem procurar a Secretaria, localizada na Avenida Marechal Rondon, nº 228, Centro, ou entrar em contato pelo WhatsApp (65) 99329-8567 e pelo e-mail [email protected].

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FONTE/CRÉDITOS: Prefeitura de Nobres
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