A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que visa proibir a utilização de materiais inadequados, como contêineres, lonas e latas, em salas de aula, bibliotecas e outros espaços escolares. Essa iniciativa, que busca elevar os padrões da infraestrutura escolar, é fundamental para combater a precariedade observada em diversas regiões do país e garantir condições dignas de ensino.

O texto aprovado é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duda Ramos (Pode-RR), que expandiu a abrangência da proposta original (Projeto de Lei 2956/24). A alteração visa assegurar padrões de qualidade mais rigorosos na infraestrutura de ensino em todo o território nacional.

Inicialmente, o projeto, de autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), limitava a proibição apenas ao uso de contêineres como salas de aula ou bibliotecas, focando em um aspecto mais restrito da questão.

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A versão revisada, contudo, é consideravelmente mais ampla. Além de incluir uma variedade maior de materiais precários na lista de proibições, ela estabelece que as escolas devem aderir a padrões nacionais de qualidade.

Também exige que as instituições obedeçam a condições mínimas de funcionamento e salubridade, e impede o adiamento do calendário escolar por deficiências na estrutura física.

O relator Duda Ramos enfatizou a urgência da medida para enfrentar a situação de precariedade que afeta estudantes em várias localidades. Ele citou exemplos alarmantes, como o uso de salas feitas de lona na região Norte e até mesmo de espaços abertos, como currais, para a realização de aulas.

“Trata-se de questão grave que aponta para a falta de oferta de educação em condições dignas para os estudantes”, declarou o deputado, sublinhando a importância da proposta.

Infraestrutura e o Plano Nacional de Educação

Duda Ramos também ressaltou a conexão da proposta com o atual Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 15.388/26), que reconhece a infraestrutura como um dos pilares dos padrões nacionais de qualidade.

A legislação vigente já instituiu o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, vinculado ao Ministério da Educação, com o objetivo de apoiar a expansão, adequação e modernização das instalações físicas e tecnológicas das instituições públicas de ensino.

“É necessário, no contexto da implementação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, avançar na construção de um sistema imparcial de monitoramento e fiscalização, bem como instituir mecanismos claros de responsabilização para estados e municípios, entre outras medidas estruturantes”, defendeu o relator, apontando para a necessidade de fiscalização efetiva.

As diretrizes do projeto se aplicam a todas as instituições de educação básica e superior, abrangendo tanto as escolas públicas quanto as privadas e entidades conveniadas com o poder público, garantindo uma aplicação uniforme.

A proposta prevê exceções em circunstâncias específicas, desde que a segurança das estruturas seja inquestionável. Materiais locais que respeitem a identidade cultural, como os utilizados em comunidades indígenas, poderão ser permitidos.

Da mesma forma, estruturas provisórias podem ser empregadas por um período determinado em situações emergenciais, sempre amparadas por normas dos órgãos gestores de ensino.

Próximos passos legislativos

A tramitação da proposta ocorre em caráter conclusivo. Ela seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Após aprovação nesta etapa, o projeto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal para nova apreciação.

Para que se torne lei, o texto precisa ser aprovado por ambas as Casas do Congresso Nacional e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República, completando o rito legislativo.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias