O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão que obriga o Estado de Mato Grosso a fornecer medicamento à base de canabidiol para uma paciente diagnosticada com epilepsia refratária.

A decisão foi assinada pela ministra Cármen Lúcia, que rejeitou recurso apresentado pelo governo estadual contra o fornecimento do medicamento.

O caso envolve o medicamento Canabidiol Prati Donaduzzi 200mg/ml, solicitado após a paciente comprovar necessidade clínica do tratamento, ausência de alternativas eficazes disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e incapacidade financeira para arcar com os custos do produto.

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Na decisão, a ministra destacou que o recurso do Estado não poderia ser aceito porque ainda não haviam sido esgotadas todas as possibilidades de discussão nas instâncias inferiores da Justiça.

Além disso, Cármen Lúcia ressaltou que o medicamento possui autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação, fator considerado relevante no julgamento.

O governo de Mato Grosso alegava que o processo deveria tramitar na Justiça Federal e sustentava que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso contrariava entendimentos do STF sobre fornecimento de medicamentos fora das listas oficiais do SUS.

Ao analisar o caso, a ministra afirmou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso está alinhada ao Tema 1.161 do STF, que permite o fornecimento excepcional de medicamentos à base de canabidiol quando houver comprovação médica da necessidade do tratamento, inexistência de substituto terapêutico e hipossuficiência econômica do paciente.

A decisão reforça entendimentos recentes da Justiça brasileira favoráveis ao fornecimento de medicamentos à base de cannabis medicinal em casos excepcionais, especialmente para pacientes com epilepsia refratária.

FONTE/CRÉDITOS: TERRA MT DIGITAL