O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a deliberar nesta terça-feira (14), a partir das 19h, sobre o processo que pode declarar o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, inelegível para as eleições de outubro e, ainda, cassar o mandato do atual chefe do executivo estadual, Edilson Damião, devido a alegações de abuso de poder nas eleições de 2022.

A análise do caso teve início em agosto de 2023 e foi paralisada em duas ocasiões por solicitações de vista.

Na semana anterior, Denarium formalizou sua renúncia ao posto de governador, visando concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro, em cumprimento ao prazo de desincompatibilização estabelecido pela legislação eleitoral.

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Após sua saída, Damião, então vice-governador, assumiu a liderança do governo de Roraima.

O placar provisório do julgamento indica dois votos favoráveis à cassação da chapa, contra zero. Os pareceres foram apresentados pela ex-relatora Maria Isabel Galotti, que não integra mais a corte, e pelo ministro André Mendonça. A deliberação aguarda a manifestação de outros cinco ministros.

Caso a maioria dos integrantes da corte superior mantenha o entendimento atual, o TSE poderá convocar novas eleições para um mandato-tampão à frente do governo estadual.

A acusação

O TSE está avaliando um recurso apresentado pela defesa do governador. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia determinado a cassação dos mandatos de Denarium e de seu vice, sob o argumento de irregularidades na distribuição de cestas básicas e auxílios para reformas habitacionais em período eleitoral.

Em agosto de 2023, a relatora proferiu seu voto pela cassação do governador.

No mês de novembro do ano anterior, o ministro André Mendonça igualmente manifestou-se pela cassação da chapa.

Após o voto de Mendonça, o ministro Nunes Marques solicitou vista, suspendendo a continuidade da análise. Marques será o próximo a proferir seu voto.

A defesa

Ao longo da tramitação processual, a equipe jurídica do governador solicitou a anulação da decisão de cassação, sustentando a inexistência de irregularidades na distribuição dos benefícios. Conforme os advogados, os programas sociais em questão não foram criados para as eleições, mas sim resultaram da unificação de iniciativas já existentes.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil