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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a deliberar nesta terça-feira (14), a partir das 19h, sobre o processo que pode declarar o ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, inelegível para as eleições de outubro e, ainda, cassar o mandato do atual chefe do executivo estadual, Edilson Damião, devido a alegações de abuso de poder nas eleições de 2022.
A análise do caso teve início em agosto de 2023 e foi paralisada em duas ocasiões por solicitações de vista.
Na semana anterior, Denarium formalizou sua renúncia ao posto de governador, visando concorrer a uma cadeira no Senado nas eleições de outubro, em cumprimento ao prazo de desincompatibilização estabelecido pela legislação eleitoral.
Após sua saída, Damião, então vice-governador, assumiu a liderança do governo de Roraima.
O placar provisório do julgamento indica dois votos favoráveis à cassação da chapa, contra zero. Os pareceres foram apresentados pela ex-relatora Maria Isabel Galotti, que não integra mais a corte, e pelo ministro André Mendonça. A deliberação aguarda a manifestação de outros cinco ministros.
Caso a maioria dos integrantes da corte superior mantenha o entendimento atual, o TSE poderá convocar novas eleições para um mandato-tampão à frente do governo estadual.
A acusação
O TSE está avaliando um recurso apresentado pela defesa do governador. Em 2023, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) havia determinado a cassação dos mandatos de Denarium e de seu vice, sob o argumento de irregularidades na distribuição de cestas básicas e auxílios para reformas habitacionais em período eleitoral.
Em agosto de 2023, a relatora proferiu seu voto pela cassação do governador.
No mês de novembro do ano anterior, o ministro André Mendonça igualmente manifestou-se pela cassação da chapa.
Após o voto de Mendonça, o ministro Nunes Marques solicitou vista, suspendendo a continuidade da análise. Marques será o próximo a proferir seu voto.
A defesa
Ao longo da tramitação processual, a equipe jurídica do governador solicitou a anulação da decisão de cassação, sustentando a inexistência de irregularidades na distribuição dos benefícios. Conforme os advogados, os programas sociais em questão não foram criados para as eleições, mas sim resultaram da unificação de iniciativas já existentes.