O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que estabelece o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, conforme publicado no Diário Oficial da União neste domingo (14). Esta iniciativa fundamental busca modernizar a política de transporte no Brasil, promovendo a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e operação dos serviços urbanos, embora alguns vetos tenham sido aplicados para preservar a sustentabilidade fiscal.

Um dos avanços mais significativos do novo marco é a superação do modelo anterior, onde o custeio do transporte coletivo dependia quase que exclusivamente da tarifa paga pelos usuários. A Lei nº 15.432/2026, agora em vigor, representa uma mudança estrutural nesse paradigma.

A legislação abre portas para discussões sobre a tarifa zero e autoriza a utilização de novas fontes de recursos para subsidiar as passagens. Entre elas, destacam-se a exploração comercial de espaços, publicidade e a alocação de verbas provenientes da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

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A Cide, um tributo federal incidente sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural e álcool combustível, foi instituída em 2001. Seus recursos são tradicionalmente direcionados para infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço dos combustíveis.

Aprovado pelo Congresso Nacional em maio, o texto também enfatiza o fortalecimento da integração física e tarifária entre os sistemas de transporte. Além disso, prevê a ampliação da transparência na gestão pública, a transição para fontes de energia renováveis e a criação de mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.

Outro aspecto crucial é a definição de padrões mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público. Esses parâmetros abrangem critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e a satisfação geral dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá, inclusive, ser atrelada ao desempenho e à qualidade do serviço oferecido.

Vetos presidenciais: foco na sustentabilidade fiscal

Em nota oficial, a Presidência da República esclareceu que os vetos aplicados ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam primordialmente resguardar a sustentabilidade fiscal do país. A medida também busca evitar impactos negativos sobre as políticas de gratuidade já estabelecidas para a população.

Foram suprimidos trechos que impunham a estados e municípios a obrigatoriedade de custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários. Dispositivos que vinculavam os subsídios públicos diretamente à remuneração das operadoras também foram retirados.

A justificativa é que tais exigências poderiam gerar despesas sem a devida previsão de recursos, comprometendo benefícios já concedidos à população. O governo ressaltou que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades, mas removem a obrigatoriedade e o prazo de adequação, que poderiam desestabilizar os modelos adotados por diversos entes federativos.

Outros dispositivos vetados referem-se às competências dos entes federativos, como a exigência de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. O objetivo é preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica.

Adicionalmente, foram vetadas a criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Essas ações buscam conter o aumento de gastos permanentes, mitigar riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender às diversas prioridades nacionais.

FONTE/CRÉDITOS: Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil