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Sexta-feira, 07 de Agosto 2026
Justiça

TRE pune Pedro Taques por uso de impulsionamento pago em críticas contra Mauro Mendes

Tribunal Eleitoral entendeu que ferramenta de anúncios foi utilizada para ampliar conteúdo de teor negativo contra adversário e aplicou multa de R$ 10 mil

Pagina1mt
Por Pagina1mt
TRE pune Pedro Taques por uso de impulsionamento pago em críticas contra Mauro Mendes
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) manteve a condenação do candidato ao Senado Pedro Taques (PSD) ao pagamento de multa de R$ 10 mil por utilizar publicidade paga nas redes sociais para divulgar conteúdos considerados ofensivos ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), que também disputa uma vaga ao Senado.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte Eleitoral, seguindo o voto do relator, juiz Eduardo Calmon de Almeida Cezar. O entendimento foi de que o impulsionamento de publicações nas plataformas digitais não pode ser usado como estratégia para ampliar ataques ou mensagens que busquem desgastar a imagem de outros candidatos.

O processo teve origem em uma ação movida pela Federação União Progressista, formada pelo União Brasil e pelo Progressistas. A representação apontou que dois vídeos publicados por Taques no Facebook e no Instagram receberam investimento financeiro para alcançar um público maior.

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De acordo com a ação, uma das peças associava Mauro Mendes a suspeitas investigativas, enquanto outro material fazia críticas à administração do ex-governador, utilizando termos considerados negativos pela coligação autora.

A defesa de Pedro Taques afirmou que as publicações representavam manifestações dentro do debate político e estavam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. Também pediu que, diante da ausência de reincidência, a punição fosse reduzida ao valor mínimo previsto.

Os argumentos, no entanto, não foram aceitos pelos integrantes do TRE. Os magistrados ressaltaram que a legislação eleitoral permite o uso de impulsionamento para divulgação de candidaturas, mas impede que a ferramenta seja utilizada para promover propaganda negativa contra adversários.

Segundo informações do processo, os vídeos patrocinados alcançaram uma audiência estimada entre 600 mil e 700 mil impressões, com gastos que variaram de aproximadamente R$ 2,3 mil a R$ 2,9 mil.

Para o tribunal, o alcance das publicações e o investimento feito na divulgação justificaram a aplicação da multa no valor de R$ 10 mil.

FONTE/CRÉDITOS: FOLHA DO ESTADO
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