O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a propaganda eleitoral do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) no meio digital nesta segunda-feira (31). A medida cautelar proíbe a veiculação de campanhas na internet devido a inconsistências no registro de perfis oficiais do candidato.
Além do bloqueio digital, o magistrado determinou o congelamento dos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a candidatura. Grassi também ficou proibido de integrar debates eleitorais transmitidos por emissoras de rádio, televisão e plataformas de podcasts.
Descumprimento das regras do TSE
De acordo com a Lei das Eleições, legendas e concorrentes precisam obrigatoriamente informar os endereços eletrônicos e páginas de redes sociais no momento em que registram a candidatura. Essa notificação prévia evita que os conteúdos recebam recomendação privilegiada por algoritmos antes da validação oficial.
Na avaliação de Toffoli, o postulante violou as normas ao notificar a Justiça Eleitoral sobre oito perfis nas redes apenas 17 dias após protocolar o pedido de registro. Para o ministro, o atraso gerou uma vantagem indevida na difusão de conteúdos.
O magistrado ressaltou que ao menos uma das contas continuava sendo utilizada irregularmente para atingir milhares de usuários com potencial favorecimento das plataformas. A restrição imposta continuará válida até o julgamento definitivo da matéria pelo plenário do TSE.